Sistemas: Acordãos
Busca:
10804244 #
Numero do processo: 14098.720080/2014-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É na impugnação que se estabelece a lide. Em razão da preclusão, não se conhece das alegações inovadoras do recurso voluntário em relação ao que se apresentou na impugnação e foi objeto de análise na primeira instância administrativa. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo sido analisada a impugnação na completude, inclusive com apreciação da documentação trazida aos autos, não há nulidade do feito. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADAS. Revelam-se regulares as glosas de despesas pleiteadas da atividade rural quando o contribuinte não consegue comprovar por documentos legais hábeis e idôneos a vinculação de tais despesas com as atividades rurais exploradas. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 18, § 1º, DA LEI Nº 9.250/95 E COM FUNDAMENTO NA IN SRF 83/2001. Tendo sido apresentados documentos que preencham os requisitos previstos na legislação aplicável, deve ser afastada a glosa.
Numero da decisão: 2002-009.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer as matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas referentes aos lançamentos referentes à empresa Bolívar Transportes Ltda., no valor de R$ 110.587,15. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral (relator), André Barros de Moura e Henrique Perlatto Moura, que deram provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator, o Conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente e redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL