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Numero do processo: 11040.720308/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO APENAS DO QUESTIONAMENTO DA TEMPESTIVIDADE.
Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância, apenas deve ser conhecido quanto ao argumento relacionado à tempestividade.
PRAZOS PROCESSUAIS. DECRETO Nº. 70.235/72. NORMA ESPECÍFICA PARA O PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL. DIAS CORRIDOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA.
O Código de Processo Civil aplica-se ao processo administrativo de forma supletiva e subsidiária. Existindo norma específica, que determina como se dá a contagem dos prazos processuais no Decreto nº. 70.235/72, deve esta norma prevalecer.
Numero da decisão: 2101-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente da parte que discute a tempestividade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
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