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Numero do processo: 10580.721024/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos recebidos em ação trabalhista são, via de regra, tributáveis, sendo essa presunção afastada quando há a apresentação de documentos produzidos no âmbito do processo judicial e que demonstram a existência de verbas isentas.
INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
Os rendimentos auferidos a título de indenização são isentos do imposto de renda apenas nas hipóteses definidas em lei.
Numero da decisão: 2002-009.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar sejam refeitos os cálculos considerando o valor da indenização por danos materiais por acidente de trabalho (R$66.808,08) e dos juros correspondentes como isentos.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
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