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Numero do processo: 10875.907375/2018-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
IRPJ. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVA MENSAL. DCTF RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO.
É passível de homologação o crédito decorrente de pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ, apurado em DCTF retificadora apresentada antes do despacho decisório, desde que comprovada sua liquidez e certeza. Documentos apresentados para contrapor razões trazidas em instância administrativa podem ser admitidos, nos termos do art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1001-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Marcio Avito Ribeiro Faria e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
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