Sistemas: Acordãos
Busca:
10825318 #
Numero do processo: 13074.772918/2022-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPROVAÇÃO O cálculo do imposto devido sobre os rendimentos acumulados leva em consideração o número de meses a que se referem os valores recebidos, devidamente comprovado nos autos. Restando comprovado o número de meses com documentação hábil, deve ser apurado o IRPF com tal informação.
Numero da decisão: 2002-009.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL