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10834830 #
Numero do processo: 10880.722254/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. No caso, há de se acolher parcialmente os embargos de declaração opostos para sanar os vícios apontados, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-007.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos de declaração, acolhendo-os parcialmente, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados, para (i) afastar da tributação, além dos valores já reconhecidos no Acórdão nº 1301-005.411, o somatório das obrigações discriminadas na planilha de fls. 1748/1767, cujos vencimentos ocorreram anteriormente a 2009 (com a ressalva de valores já excluídos por decisão administrativa anterior), para efeito de redução do montante tributado em 31/12/2009 como omissão de receitas por presunção legal – PASSIVO FICTÍCIO – conta 2104156 – Diversos; e (ii) reverter as glosas atinentes aos encargos com parcelamentos espontâneos do ICMS, no valor de R$ 324.481,06. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA