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Numero do processo: 10510.721019/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS DO SISAP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REAPURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A apuração de omissão de receitas deve estar baseada em provas concretas e seguras. O simples cruzamento de informações obtidas pelo SISAP – Sistema de Auditoria Pública de Sergipe – não é suficiente para a constituição do crédito tributário sem a devida comprovação da liquidação e do efetivo pagamento dos valores a título de prestação de serviços. Considerando a diligência determinada pelo CARF e o relatório fiscal complementar, os valores cuja omissão restou efetivamente comprovada foram mantidos, enquanto os indevidamente considerados foram excluídos da base de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
A multa de ofício de 75% sobre IRPJ, CSLL, PIS e COFINS está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 e não é considerada confiscatória pelo CARF, pois possui previsão legal, visa punir o descumprimento de obrigação tributária e não impede o funcionamento da empresa. A análise de inconstitucionalidade é reservada ao Poder Judiciário, conforme art. 26-A da Lei nº 70.235/1972 e Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1302-007.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar parcialmente as exigências relativas ao IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
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