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Numero do processo: 11119.720014/2023-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2022 PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE. É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria, como condição para a válida aplicabilidade, ao sujeito passivo, da sanção pecuniária que tende a substituí-la, nos termos do artigo 73, da Lei nº. 10.833/2003. PEDIDOS DE RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGAL. Não se insere no âmbito de competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento apreciar pedidos de relevação de penalidade. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE. Nos artigos. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que este decorre do texto da própria lei. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESCABIMENTO. Aplica-se o art. 146 do Código Tributário Nacional apenas aos casos em que a autoridade fiscal tenha inicialmente aplicado a lei, utilizando-se de um critério jurídico para efetuar o lançamento e, posteriormente, de outro critério jurídico, mais gravoso, para efetuar novo lançamento, em que a exigência se refira a um mesmo fato gerador. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. O embarque de mercadoria, em qualquer veículo, sem autorização, por escrito, da autoridade aduaneira configura infração considerada dano ao Erário, punida com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando sobre esta não for possível a aplicação da pena de perdimento, em face de sua não localização ou de seu consumo.
Numero da decisão: 3401-013.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer em parte do recurso voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Francisca Elizabeth Barreto, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA