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Numero do processo: 13830.721573/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. INCLUSÃO NO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas de IRPJ declaradas e compensadas por meio de DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ, ainda que pendentes de homologação. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados no processo administrativo próprio da DCOMP, não cabendo a glosa desses valores na apuração do IRPJ a pagar ou do saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO DA DCOMP. EXONERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório nos processos administrativos que analisaram o saldo negativo de IRPJ dos anos-calendário de 2013 e 2014 inviabiliza a manutenção do lançamento fiscal. A homologação das compensações confirma a certeza e a liquidez do crédito, afastando a exigência tributária imposta pelo auto de infração.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02/2018 e da Solução de Consulta Interna COSIT nº 18/2006, a compensação de estimativas não homologadas não autoriza a aplicação de multa isolada. O crédito tributário decorrente das estimativas somente pode ser exigido após a consolidação do ajuste anual, afastando a cobrança da penalidade antes desse momento.
Numero da decisão: 1301-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
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