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Numero do processo: 11128.003916/2010-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/01/2010 INFRAÇÃO POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO À ÉPOCA DO FATO GERADOR. MULTA POR EMBARAÇO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A infração por embaraço à fiscalização aduaneira somente se configura quando, existindo em concreto uma ação fiscalizadora em desenvolvimento, a autoridade fiscal responsável pelo procedimento fiscal venha a se deparar com ações ou omissões, por parte do sujeito passivo, capazes de embaraçar, dificultar ou impedir a realização da ação de fiscalização.
Numero da decisão: 3002-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos e presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA