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Numero do processo: 19515.721085/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de17/01/2024, não se conhece do recurso de ofício.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. É cabível a exigência fiscal quando se verifica que parte das receitas auferidas pela pessoa jurídica não foi devidamente escriturada, nem declarada, não sendo, dessa forma, incluída na base de cálculo do imposto.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. A inexatidão quanto ao período de escrituração de receita constitui fundamento para lançamento de imposto quando dela resulta redução indevida do lucro ou postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior àquele em que seria devido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Confirmada, parcialmente, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que se dar a estes igual entendimento, ressalvando-se que, em relação ao PIS e à Cofins, inexistem quaisquer recolhimentos, não havendo dedução a ser feita nas respectivas exigências fiscais a título de pagamento de tributo postergado.
Numero da decisão: 1402-007.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso voluntário; ii) não conhecer do recurso de ofício por ser inferior ao limite de alçada previsto na Portaria MF nº 2, de 17/01/2024, conforme preceituado pela Súmula CARF nº 103.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
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