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Numero do processo: 12448.721529/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE.DESCABIMENTO. É incabível de ser pronunciada a nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente, tendo em conta o art. 59 do Decreto 70.235/72, contra o qual se manifestou o contribuinte, traçando ele toda uma linha de idéias no sentido de procurar provar o seu direito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013 ALUGUEL DE DUTOS/TERMINAIS E EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Diante da inexistência de definição clara e fechada na legislação sobre o conceito de máquinas, equipamentos e prédios, a verificação das hipóteses creditáveis com base no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/03, deve ser analisada caso a caso, tendo em vista a função dos bens indicados no processo produtivo e seu modo de funcionamento. No caso dos autos, restou demonstrada a possibilidade de creditamento frente ao tipo de utilização dos dutos, terminais e embarcações alugados enquanto ferramentas essenciais para execução das atividades do objeto social da recorrente. JUROS DE MORA E DA MULTA DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 100, INCISOS I E III, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. CABIMENTO EFD. EFD. A tomada de créditos em relação a embarcações, com apoio no valor de sua aquisição, não é abonada e nem desabonada pela Escrituração Fiscal Digital - EFD. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA. Em relação às contribuições sociais, terceiros não consulentes não são protegidos pelos efeitos da solução de consulta, que representam, ademais, pareceres, não práticas reiteradas da administração. JUROS DE MORA E DA MULTA DE OFÍCIO.APLICAÇÃO DO ART. 76, INCISO II, “A”, DA LEI N. 4502, DE 30.11.1964 Aplica-se a Súmula CARF nº 167 O art. 76, inciso II, alínea a da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser interpretado em conformidade com o art. 100, inciso II do CTN, e, inexistindo lei que atribua eficácia normativa a decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a observância destas pelo sujeito passivo não exclui a aplicação de penalidades. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, na medida em que não integra o Auto de Infração, não é questão afeta ao julgamento. Aplica-se a SÚMULA CARF Nº 108. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013 CRÉDITOS DETERMINADOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DA PESSOA JURÍDICA. EMBARCAÇÕES. Embarcações, inclusive rebocadores e aquelas em que a navegação é acessória da função principal, não ensejam a tomada de créditos com base no valor de aquisição, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins, a razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês. JUROS DE MORA E DA MULTA DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 100, INCISOS I E III, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. CABIMENTO EFD. EFD. A tomada de créditos em relação a embarcações, com apoio no valor de sua aquisição, não é abonada e nem desabonada pela Escrituração Fiscal Digital - EFD. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA. Em relação às contribuições sociais, terceiros não consulentes não são protegidos pelos efeitos da solução de consulta, que representam, ademais, pareceres, não práticas reiteradas da administração. JUROS DE MORA E DA MULTA DE OFÍCIO.APLICAÇÃO DO ART. 76, INCISO II, “A”, DA LEI N. 4502, DE 30.11.1964 Aplica-se a Súmula CARF nº 167 O art. 76, inciso II, alínea a da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser interpretado em conformidade com o art. 100, inciso II do CTN, e, inexistindo lei que atribua eficácia normativa a decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a observância destas pelo sujeito passivo não exclui a aplicação de penalidades. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, na medida em que não integra o Auto de Infração, não é questão afeta ao julgamento. Aplica-se a SÚMULA CARF Nº 108.
Numero da decisão: 3301-014.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa da depreciação acelerada das embarcações CBO Campos, Chiara e Vitória, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro (relator) e Paulo Guilherme Deroulede que lhe negavam provimento. Em primeira votação, os Conselheiros Bruno Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves davam provimento integral, aderindo ao voto vencedor em segunda votação. Designado o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Redator Designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO