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10860191 #
Numero do processo: 10920.905623/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITO. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADA POR INCORPORAÇÃO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL POSTERIORMENTE AO PROCESSAMENTO DA BAIXA NOS SISTEMAS DE CADASTRO DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL. As aquisições de insumos de estabelecimento em situação de CNPJ cancelado/baixado não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL OPTANTE PELO SIMPLES. Mantém-se a glosa de crédito do IPI cujo CNPJ emitente da nota fiscal consta dos sistemas da RFB como optante pelo Simples, uma vez que tais aquisições não ensejam direito à fruição de crédito do IPI por expressa vedação legal (§ 5º do art. 5º da Lei nº 9.317, de 1996, regulamentado pelo art. 166 do RIPI/2002).
Numero da decisão: 3002-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a]integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON