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Numero do processo: 10508.720443/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSTO RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Confirmando-se que o tributo fora recolhido com base nos valores da declaração simplificada entregue a posteriori, porém antes do lançamento de ofício, deve-se considerar o pagamento realizado pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. Como os rendimentos foram declarados antes de qualquer procedimento fiscal, é inaplicável a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro Weber Allak da Silva, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL