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Numero do processo: 18186.729125/2016-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ. SALDO NEGATIVO. DESCONSTITUIÇÃO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REESTABELECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (PER) FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Nos termos do art. 168, inciso II do Código Tributário Nacional, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que confirme a liquidez e a certeza do direito creditório. No caso de saldo negativo de IRPJ desconstituído por lançamento de ofício, sendo este posteriormente cancelado por decisão administrativa definitiva, a contagem do prazo prescricional tem início com o trânsito em julgado da decisão administrativa que restabeleceu o crédito.
Numero da decisão: 1301-007.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negava provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
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