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10884041 #
Numero do processo: 10670.720360/2015-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. O proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. Para fins de sujeição passiva do ITR, possuidor a qualquer título é quem tem a posse plena do imóvel rural, com “animus domini”, abrangendo a posse justa e a posse injusta. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese de tributo sujeito ao lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador quando: (i) haja pagamento antecipado, ainda que parcial, e declaração prévia do débito; e (ii) ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, razão pela qual opera-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. No caso de alegação de erro no preenchimento da declaração anual, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo fiscal, sob pena de manutenção da exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Débora Fofano dos Santos (substituta integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Marcio Bittes, substituído pela conselheira Débora Fofano dos Santos.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS