Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, estão sujeita à tributação do imposto de renda as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho, assim consideras aqueles que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa, dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CARACTERIZAÇÃO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, os Programas de Demissão Voluntária - PDV se consubstanciam por uma oferta pública para a realização do negócio jurídico que se materializa por meio de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, não existindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
VERBAS RECEBIDAS NO CONTEXTO DO PDV. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA FORMAL DE UM PLANO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DE TERMO DE ADESÃO.
Para comprovar que as verbas recebidas à título de indenização foram recebidos no contexto de um Programa ou Plano de Demissão Voluntária deve o contribuinte apresentar o plano formalmente instituído em que o empregador oferece um conjunto de benefícios a uma determinada classe de empregados para que eles optem pela rescisão do contrato de trabalho, de acordo com regras previamente estabelecidas, assim como o termo de adesão ao referido plano.
Nesse caso, a indenização recebida não está sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do STJ.
Numero da decisão: 2202-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13854.000113/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA - SELIC- SOLICITAÇÃO APENAS EM GRAU RECURSAL. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão ao direito de discussão.
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial quanto às duas matérias admitidas no exame preliminar. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que apenas o conheciam quanto à primeira das matérias suscitadas; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento para afastar a preclusão do pedido de aplicação da Selic e reconhecer o direito a crédito de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que davam provimento apenas quanto à possibilidade de inclusão das aquisições a pessoas físicas. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o acórdão quanto à não ocorrência de preclusão
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ- Redatora designada.
EDITADO EM: 24/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NORMA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso por concomitância com processo judicial. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR, RAFAEL PANDOLFO e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Fez sustentação oral o DR. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 16327.000339/2001-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
MULTA DE OFÍCIO LANÇADA ISOLADAMENTE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN. A exigência de multa de ofício isolada disciplinada pelo art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96 foi afastado com o advento da Medida Provisória nº 303/2006, cuja aplicação retroativa se impõe, a teor do disposto no art. 106, inciso II do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01778
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13826.000350/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, é intempestivo o Recurso Voluntário interposto após transcorrido prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01776
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
Numero do processo: 16327.003764/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
EMPRESA DE FACTORING. VENDAS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (T-BILLS). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os resultados obtidos com a venda dos T-bills, no mercado secundário, realizado por empresa de factoring, não se enquadram no conceito de atividade empresarial ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98.
EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM NOTAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As operações com export-notes se equiparam a aplicações financeiras, não sendo caracterizadas como atividades empresarias ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.866
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial em parte quanto à decadência; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10746.001098/2005-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2004
MULTA AGRAVADA.
Incabível aplicação de multa agravada por acusação de embaraço à fiscalização, quando o contribuinte, apesar de fora do prazo, atende aos termos da intimação e ainda verifica-se que o Fisco possuía em seu poder documentos que possibilitavam efetuar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Nanci Gama - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10166.008550/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CUSTO DE BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - No caso de imóvel e outros bens e direitos adquiridos por doação, considera-se custo de aquisição o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão. Assim, na alienação de terras recebidas em doação, na apuração do lucro imobiliário se utilizam, como base de cálculo do custo do bem, os valores e data constante da respectiva Escritura Pública de Doação.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A transferência de bens imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital na sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão do imóvel e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
JUROS DE MORA - Os juros de mora não constituem penalidades, sua incidência decorre da postergação do pagamento do principal (CTN, art. 161).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16500
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10215.000041/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Evidenciam omissões de receitas os saldos credores de Caixa, apurados na própria contabilidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR BANCÁRIO - Saldos credores em contas bancárias não traduzem, nem fundamentam, por si, presunções de omissões de receitas; sim, fontes de recursos e exigibilidades futuras da pessoa jurídica, principalmente se não exigida sua comprovação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Admitida a tributação de passivo inexistente, concomitantemente com saldos credores de Caixa, quando o primeiro é utilizado como fonte de recursos fictos à redução do saldo credor contábil de Caixa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - COMPETÊNCIA - Ante o regime de competência para apuração de resultados, eventual passivo fictício de exercício anterior não pode ser tributado no ano calendário subsequente, simplesmente porque a fiscalização não abrangeu aquele período, não sendo exigida sua comprovação.
IRFONTE - Inexigível o IRFONTE sobre omissões de receitas e/ou passivo fictício quando apurados em lançamentos contábeis que indicam que tais recursos se destinaram ao pagamento de obrigações da pessoa jurídica com terceiros, não ensejando a presunção legal de sua distribuição ao sócio ou titular da pessoa jurídica.
PIS - MP 1215/95 - Ante os princípios da irretroatividade e o prazo decursal aplicável a contribuições, inexigível na forma preconizada pela Medida Provisória nº. 1215, de 28.11.95.
PIS - ENCARGOS MORATÓRIOS - A incidência de encargos moratórios sobre exigibilidade do PIS deve se adequar ao vencimento de obrigação, conforme base de cálculo fixada na Lei Complementar n° 07/70 – faturamento de 6 meses.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17182
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o valor relativo ao lançamento com base na estimativa - II - o saldo credor de banco; III - o passivo fictício de ano anterior - IV - o imposto de renda na fonte relativo ao saldo credor de caixa; V - o PIS relativo aos meses de outubro a dezembro de 1995; e para alterar o cálculo dos juros moratórios do PIS.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.004509/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Na falta de pagamento antecipado do imposto, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
