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6762442 #
Numero do processo: 10711.001216/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/12/2007 INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. POSSIBILIDADE. Aplica-se a multa por falta de prévio licenciamento da operação de importação quando restar demonstrado, nos autos, que a operação de importação estava sujeita a licenciamento não automática, que não foi obtido, pelo importador, perante o órgão competente para concedê-lo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/12/2007 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CITAÇÃO DE PRECEITO REGULAMENTAR E DA MATRIZ LEGAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é passível de nulidade a autuação, cujo enquadramento legal contam os preceitos regulamentares, ainda não vigentes na data fato gerador dos tributos lançados, e a matriz legal, vigente na data do fato gerador. 2. Se citado apenas o dispositivo do decreto regulamentar, norma de natureza derivada, também não há motivo para nulidade da autuação, haja vista que a respectiva matriz legal, indiretamente, também reputa-se citada, especialmente, quando consta do final da redação do texto do dispositivo regulamentar a referência ao correspondente preceito legal regulamentado. 3. Além disso, não há que se falar em nulidade da autuação, por erro no enquadramento legal, quando a descrição dos fatos revela ser suficientemente esclarecedora e o contribuinte demonstra ter exercido adequadamente o direito de defesa. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Sarah Linhares que davam provimento ao recurso. A Conselheira Lenisa Prado fez declaração de voto. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6834673 #
Numero do processo: 15504.000160/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, para sobrestar o julgamento até que seja proferido o acórdão no processo 15504.000192/2008-16. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa. e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6848887 #
Numero do processo: 10980.006498/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 RECURSO COM AUSÊNCIA DE MOTIVOS E SEM OBJETO. OCORRÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso que deixa de expor os motivos do inconformismo e que há perda de objeto. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perda de objeto. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6755266 #
Numero do processo: 10469.723087/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6788396 #
Numero do processo: 11080.008226/2007-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO. RIR/1999, ART. 530, II. O lucro pode ser arbitrado quando o contribuinte - de forma injustificada - não apresenta livros fiscais, embora intimado pela fiscalização para tanto, nos termos do artigo 530, II, do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999). AGRAVAMENTO DA MULTA. LEI 9.430/1996, ART. 44, §2º. ARBITRAMENTO. SÚMULA CARF 96. O agravamento da multa é medida gravosa que não se justifica quando há resposta pelo contribuinte às intimações fiscais. Além disso, nos termos da Súmula CARF Nº 96, "a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros".
Numero da decisão: 9101-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6800662 #
Numero do processo: 11516.723520/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Os pedidos de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. DETRAN. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. EXAME APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. Uma vez que a Lei atribui ao órgão executivo o dever de realizar exame de aptidão física e mental para os interessados em obter habilitação de condutor, e que, no caso de delegação para profissionais privados, não cabe ao examinado estabelecer procedimento diverso daquele estabelecido pelo órgão delegante, percebe-se que o tomador do serviço profissional é o órgão executivo e não a pessoa interessada em obter habilitação de condutor.
Numero da decisão: 2202-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores eventualmente recolhidos pelos Contribuintes segurados. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6847056 #
Numero do processo: 13854.000036/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. OMISSÕES NÃO IDENTIFICADAS. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, uma vez que não se verificaram as omissões indicadas. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3301-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6875824 #
Numero do processo: 10675.001388/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. DIPJ COM ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A simples falta de informação do saldo negativo que se quer compensar na ficha da DIPJ que trata do imposto a pagar não pode ser o motivo capital para o indeferimento do pleito, se a empresa demonstra por outros meios que o crédito (ou parte dele) efetivamente existiu, máxime quando o valor do saldo negativo constou da ficha relativa aos recolhimentos por estimativas. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO RETROATIVA. A fiscalização pode visitar períodos anteriores àquele do qual se pleiteia o deferimento do saldo negativo se a apuração do tributo sofreu influência de saldos negativos de períodos anteriores. ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODO(S) ANTERIOR(ES). POSSIBILIDADE. As estimativas do IRPJ e da CSLL convertem-se nos próprios tributos após encerramento do período de apuração. Assim, o que se cobrará após o encerramento do exercício não é a estimativa, e sim o próprio Imposto sobre a Renda e a própria Contribuição Social. Nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 88/2014, a compensação, por meio de declaração de compensação, de débitos de estimativas do ano-corrente do crédito de saldo negativo apurado, pode ser executada pela PGFN, razão pela qual o crédito formado no período pode ser reconhecido se esta for a única pendência apresentada.
Numero da decisão: 1401-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar o saldo negativo de IRPJ (AC 2002) no montante de R$ 64.772,88 e o saldo negativo de CSLL (AC 2002) no montante de R$ 4.264,47. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6856085 #
Numero do processo: 10925.907618/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araujo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6838192 #
Numero do processo: 18088.000604/2008-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. De acordo com a Súmula CARF no. 89, e Súmula AGU no. 60 e em conformidade com a jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal os valores concedidos aos segurados a título de Vale Transporte, ainda quando pagos em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, quando esta última não resta devidamente refutada nos autos.
Numero da decisão: 9202-005.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR