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8972454 #
Numero do processo: 10925.002193/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. Quando, em um recurso especial, for suscitada uma matéria geral que, por decorrência lógico-dedutiva inclua as demais matérias específicas suscitadas, e essa matéria geral for conhecida, todas as matérias específicas ficam automaticamente conhecidas, independentemente de comprovação específica da divergência. Hipótese em que foi conhecida a matéria “necessidade de desgaste por contato com o produto, para fins de crédito de PIS e COFINS” e, portanto, resta automaticamente conhecida a matéria “Crédito sobre combustíveis e lubrificantes”. PIS/COFINS. STJ. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002), deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE INSUMOS. DESPESAS COM AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados em empilhadeiras e esteiras do setor produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes de produtos acabados entre o estabelecimento-fabril da recorrente e centros de distribuição, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para a COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa.
Numero da decisão: 9303-011.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes (relator), Valcir Gassen e Semíramis de Oliveira Duro, que não conheceram do recurso quanto ao direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Semíramis de Oliveira Duro e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

8990356 #
Numero do processo: 10983.901223/2008-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

8980025 #
Numero do processo: 10865.900236/2008-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.083
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

8995324 #
Numero do processo: 13116.000673/2007-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.221
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

9016261 #
Numero do processo: 10825.720693/2012-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 30/10/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPROVAC¸A~O DE DIVERGE^NCIA. É requisito para o conhecimento do recurso especial a demonstração e comprovação da diverge^ncia jurisprudencial, mediante a apresentac¸a~o de aco´rda~o paradigma em que, enfrentando questa~o fa´tica equivalente, a legislac¸a~o tenha sido aplicada de forma diversa.
Numero da decisão: 9303-011.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Luiz Eduardo de Oliveira Santos . (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9027766 #
Numero do processo: 13629.001488/2005-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.075
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira (Relatora). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir a resolução. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Danil Barros Guazzelli OAB/MG 73478 pela Mas Import e Thiago de Oliveira Brasileiro OAB/MG 85170 pelo co-obrigado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5901676 #
Numero do processo: 10768.906954/2006-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. DÉBITOS CONFESSADOS. IRRETRATABILIDADE. ERRO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de pagamento a maior do que o devido, efetuado em montante idêntico a de débito espontaneamente confessado em DCTF retificadora, depende de prova cabal do erro, hábil para afastar o atributo de irretratabilidade da confissão, a ser produzida até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.645
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9908564 #
Numero do processo: 10831.008592/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 06/02/2002 a 25/10/2005 MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO. ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA DE FORMA CORRETA E SUFICIENTE PELO IMPORTADOR. CONSUNÇÃO DA NULIDADE PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário. Contudo, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação da mercadoria, tendo adotado código tarifário igualmente inapropriado, situação que, por retratar defeito na motivação, convergia para a declaração de nulidade do lançamento por vício material. No entanto, tal nulidade não foi pronunciada em vista de a mercadoria haver sido descrita de forma correta e suficiente para sua perfeita classificação tarifária, o que, nos termos do ADN COSIT n° 12/97, afasta referida penalidade. Consunção da nulidade pela improcedência, o que atende, ainda, ao disposto no § 3º do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO. ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA DE FORMA INSUFICIENTE PARA SUA PERFEITA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário. Contudo, mesmo considerando que o importador realmente descreveu a mercadoria de forma insuficiente para sua perfeita classificação tarifária, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação do produto, situação que, por retratar defeito na motivação, requer seja declarada a nulidade do lançamento por vício material. Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no seguinte sentido: a) em relação ao crédito tributário vinculado às DI nos 02/0633091-4, 02/0827961-4, 03/0472312-0, 03/0749972-8, 03/1018572-0, 03/1133824-5, 04/0903633-6, 04/1277362-1, 05/0183903-2 e 05/0829928-9, para julgar improcedente o lançamento; e, b) relativamente à DI n° 02/0110668-4, para que o lançamento seja declarado nulo por vício material, alertando, neste caso, para a impossibilidade de formalização de novo lançamento, em vista da decadência do direito da Fazenda Pública.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9016187 #
Numero do processo: 10980.920581/2012-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/07/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

9016195 #
Numero do processo: 10980.920619/2012-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 30/09/2006 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama