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4991969 #
Numero do processo: 12466.003149/2006-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 04/04/2006 a 19/05/2006 Ementa: TRAMITAÇÃO, CONCOMITANTE AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, DE DEMANDA JUDICIAL DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR ANÁLOGAS. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Se a impugnação administrativa funda-se nas mesmas causas de pedir de demanda judicial proposta pelo sujeito passivo com o propósito de ver declarada a inexistência da relação jurídico-tributária reconhecida pelo auto de infração, está caracterizada a renúncia à esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO. REFORMA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA JURISDICIONAL. Se, ao tempo da lavratura do auto de infração, já não vigorava há mais de 30 (trinta) dias a decisão que antecipara a tutela jurisdicional em favor da recorrente, é cabível a imposição da multa de ofício proporcional, nos termos do artigo 44, I, da Lei no. 9.430/96. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4879681 #
Numero do processo: 10880.907840/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As diligências não se prestam à produção de prova que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 3403-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apurar o crédito do contribuinte. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4957114 #
Numero do processo: 10240.001860/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE REINTIMAÇÃO E DE CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Para o agravamento de penalidade em razão da falta de atendimento às intimações é imprescindível não só a reintimação do contribuinte, mas também o esclarecimento sobre as consequências de seu não atendimento. De qualquer forma, para aplicação da exasperação da penalidade faz-se necessária a intimação pessoal do contribuinte. A ciência ficta, por edital, impossibilita o agravamento da penalidade por falta de atendimento às intimações. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO SÓCIO-GERENTE DE FATO. Comprovado por indícios convergentes a ocorrência de interposição de pessoas, e identificando-se o real proprietário e/ou gerente de fato do contribuinte autuado, correta a inclusão do verdadeiro representante legal no polo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o agravamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Paulo Roberto Cortez e Sandra Maria Dias Nunes. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4961049 #
Numero do processo: 10830.001543/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA DE DIREITO. REEXAME. INCABÍVEL. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios propostos com vista ao mero reexame da matéria de direito já tratada nos autos.
Numero da decisão: 3402-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4960985 #
Numero do processo: 15374.913847/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4955487 #
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJPeríodo de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003Ementa:Recurso de Ofício.CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.Recurso Voluntário.ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado o registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual se mantém a exigência do crédito tributário.MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO. QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido da fiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.Recurso voluntário negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4972915 #
Numero do processo: 15540.000482/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 EMPRESAS PÚBLICAS. REGIME TRIBUTÁRIO. As empresas públicas, ainda quando tenham por objeto a prestação de serviços públicos, sujeitam-se ao regime tributário das empresas privadas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ IRPJ. EMPRESAS PÚBLICAS. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CALCULO. REPASSES. ORÇAMENTÁRIOS. Os recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasses orçamentários, destinados à execução dos serviços que constituem seu objeto social, constituem, do ponto de vista da legislação do imposto de renda, subvenções correntes para custeio ou operação. Posto que classificadas como receitas operacionais, deverão ,compor a base de cálculo do lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL CSLL. LUCRO ARBITRADO. DECORRÊNCIA. As regras de apuração do lucro arbitrado que servem de base para a determinação do IRPJ aplicam-se também à CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS COFINS. EMPRESAS PÚBLICAS. REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. A partir de 01/02/1999, ficam isentas da Cofins as receitas relativas aos recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ASSUNTO: CONTRIBUICAO PARA O PIS/PASEP PIS/PASEP. EMPRESAS PÚBLICAS. REPASSES ORÇAMENTÁRIOS. A partir de 01/02/1999, ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep as receitas relativas aos recursos recebidos pelas empresas públicas, a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. Na apuração dos tributos devidos, em procedimento de oficio, a autoridade fiscal deverá considerar os pagamentos que foram efetuados espontaneamente pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e ao voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Roberto Armond Ferreira da Silva, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4957152 #
Numero do processo: 10976.000537/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF Na forma do parágrafo único do artigo 15 da Portaria RFB n° 11. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para determinar a nulidade em razção do ato estar maculado por vício formal "AB INITIO". Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4956229 #
Numero do processo: 10830.003904/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente. O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à matéria sobrestada. FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A declaração em GFIP e escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção do lançamento que teve por base esses próprios documentos. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4960986 #
Numero do processo: 15374.913848/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN