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4752244 #
Numero do processo: 10909.000988/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/12/1992 a 31/08/1995 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO FORMULADO EM 15/04/2003. Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso Ido artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência todos os pagamentos, visto que realizados em datas anteriores a 15/04/1998. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de o contribuinte repetir o indébito tributário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cicio Duarte, Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça votaram pelas conclusões, por entenderem que o termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, de 10/10/1995.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10312736 #
Numero do processo: 10380.731175/2017-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº. 70.235/1972, reputar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, de modo que, via de regra, consideram-se preclusas as alegações trazidas em Recurso Voluntário, que não foram abordadas pelo contribuinte em sede de impugnação. MULTA CONFISCATÓRIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-011.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10298513 #
Numero do processo: 10945.722183/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA A aquisição de leite in natura junto a estabelecimentos industriais não dá direito à apuração do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925/2004. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. SELIC Não há que se falar em atualização monetária ou incidência de juros no aproveitamento de crédito presumido decorrente da apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep.
Numero da decisão: 3402-011.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Freitas Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10312337 #
Numero do processo: 11020.001706/2002-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS/Pasep Período de apuração: 01/1997 a 11/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE. NULIDADE. Verificado em diligência fiscal que os fatos geradores do mesmo tributo foram alvo de dois lançamentos, é de rigor a anulação do segundo auto de infração, que incorreu na duplicidade. Auto de infração cancelado.
Numero da decisão: 3403-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10298649 #
Numero do processo: 16327.000637/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RFB. Deixar a empresa de preparar folha (s) de pagamento (s) das renumerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, constitui infração à lei. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. INCLUSÃO DE SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em razão do relatório "VINCULOS - Relação de vínculos visar a atender o disposto na LEF - Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/80), qualquer correção deve restringir-se aos dados referentes à pessoa, ao cargo que ela ocupava, quando da ocorrência dos fatos geradores e ao período de atuação. A responsabilidade pelos débitos previdenciários em relação aos sócios é sempre subsidiária em relação à empresa e solidária entre os mesmos. Ademais, só será oportuno discutir a responsabilidade dos sócios no momento do redirecionamento da futura e eventual ação de execução fiscal.
Numero da decisão: 2402-012.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

4752258 #
Numero do processo: 11610.015977/2002-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/04/1996 a 17/02/1999 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto, no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 22/07/1997 a 17/02/1999 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MP N° 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES. LEI N°9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP n° 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei n° 9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS/Faturamento, aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6°, da Constituição Federal, até a entrada em vigor da Lei n° 9.718/98. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4752254 #
Numero do processo: 11020.901557/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Por expressa disposição legal, o ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10312729 #
Numero do processo: 13646.000151/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DCOMP. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. CRÉDITO RECONHECIDO E COMPENSAÇÕES HOMOLOGADAS. Ao julgador cabe examinar a higidez dos créditos até o limite do valor indicado no pedido de compensação. Por essa razão, eventuais análises e concessões de crédito em monta superior configura decisão ultra petita, o que é vedado pela legislação.
Numero da decisão: 3401-012.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso tendo em vista que o crédito pleiteado nas DCOMPs analisadas terem sido integralmente concedidos pelo Despacho Decisório e confirmado pela DRJ. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10305236 #
Numero do processo: 11128.721509/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 27/05/2011 AGENTE MARÍTIMO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DO VEÍCULO DO LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País e responsável por firmar o termo de responsabilidade necessário para que seja permitida a saída do veículo do local ou recinto aduaneiro, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “d” do Decreto-Lei 37/66. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE ADUANEIRA. Sendo incontroverso o cometimento da infração de promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, deve ser aplicada a penalidade prevista no artigo 107, inciso VI, alínea “d”, do Decreto-Lei n° 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO POR PROMOVER SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO CONSUMADA. A denúncia espontânea não alcança a penalidade prevista no artigo 107, XI, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66 por se tratar de infração consumada, impossível de ser reparada em sede de denúncia espontânea. Isto porque, em sendo promovida a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, a obtenção de autorização posteriormente não repara o fato de que a saída se deu sem a autorização devida, sendo ineficaz, por conseguinte, para afastar a ocorrência da infração cometida.
Numero da decisão: 3401-012.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de violação a princípios constitucionais, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10313243 #
Numero do processo: 19515.720004/2020-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 30/12/2015 PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODAS AS ALEGAÇÕES. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE. O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Tal vedação fica afastada no caso de decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, que deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus trabalhadores, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF. A Lei nº 10.101, de 2000, ao dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, preceitua que nos instrumentos de negociação devem constar regras claras e objetivas, inclusive mecanismos de aferição, relativos ao cumprimento do acordado. A incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores creditados a título de PLR é devida quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMAS CLARAS E OBJETIVAS. DELEGAÇÃO PURA E SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 2º, INCISO I DO CAPUT E §1°, DA LEI N° 10.101, DE 2000. Não constando do instrumento decorrente da negociação empreendida pela comissão paritária, integrada por representante do sindicato da categoria, regras claras e objetivas a dispor sobre o resultado da empresa e sobre o resultado individual, mas tão somente delegação pura e simples da competência legalmente outorgada à comissão paritária, há nítida violação do disposto no art. 2°, inciso I do caput e §1°, da Lei n° 10.101, de 2000, ainda mais quando se atribuiu competência para o empregador fixar unilateralmente as regras substantivas sobre o resultado da empresa e competência para o empregador negociar individualmente com cada trabalhador as regras substantivas sobre o resultado individual, havendo manifesta afronta à determinação legal de que regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do pactuado, sejam postas pelo exercício da autonomia privada de comissão paritária, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). CARÁTER REMUNERATÓRIO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Ausente a natureza mercantil na outorga gratuita de opções de compras de ações e havendo clara vinculação do benefício à relação de trabalho, opera-se o fato gerador das contribuições sociais previdenciárias na data do exercício das opções de compra pelo beneficiário.
Numero da decisão: 2401-011.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (relatora) e Matheus Soares Leite que davam provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Guilherme Paes de Barros Geraldi que dava provimento parcial ao recurso para excluir apenas o lançamento relativo às Stock Options. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão, destacando que o único fato gerador excluído por voto de qualidade foi o relativo às Stock Options. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA