Numero do processo: 11065.000095/99-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1989 a 31/12/1994
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA
O ônus da prova do direito creditório compete ao sujeito passivo, que tem a obrigação de comprovar o seu pleito com a apresentação dos respectivos documentos fiscais e contábeis que sustentariam seu direito. Direito creditório não comprovado com a apresentação de DARF em que consta código de receita diverso daquele correspondente ao tributo que teria dado origem ao crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator.
EDITADO EM: 22/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Claudio Monroe Massetti (Suplente), Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 19515.000122/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.101/2009 E NO DECRETO 7.237/2010. POSSIBILIDADE. REGRAS PROCEDIMENTAIS.
A nova Lei 12.101/2009, apesar de revogar o art. 55 da Lei 8.212/1991, estabeleceu que o auto de infração relatará os fatos que demonstram o não atendimento dos requisitos para o gozo da imunidade.
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. OCORRÊNCIA.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos determinados na legislação tributária, consignados na Lei 12.101/2009 e no Decreto 7.327/2010.
A motivação por remissão (per relationem ou aliunde), que consiste em se reportar às razões fáticas consignadas na fundamentação de outro documento do Fisco, poderá ser utilizada, desde que não haja previsão expressa na legislação tributária exigindo o relato dos fatos dentro do período do lançamento e no próprio auto de infração. Em outras palavras, os fatos evidenciados pelo Fisco deverão constar no próprio auto de infração relativo ao período do lançamento, sob pena de configuração da nulidade formal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que entenderam se tratar de vício material.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.905324/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
Ao teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos cinco mais cinco, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 1402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência da prescrição do direito de pleitear a restituição/compensação e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem a fim de que seja apreciado o mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator designado ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10768.720105/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO.
Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há que se falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Numero da decisão: 3401-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio Cesar Alves Ramos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26345.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15586.001688/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois deste prazo, por ser intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kléber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 16327.721176/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.314
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para declinar competência para a 3ª TO da 1ª Câmara da 1ª Seção para o julgamento conjunto com o processo nº 16327.721471/201254, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 12269.004469/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. RE 627.543. VINCULAÇÃO. CARF.
O contribuinte está sujeito às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão do SIMPLES.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15504.002507/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 15563.000776/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
PERÍCIA. PROVA PERICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente. A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiro, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade.
MULTA QUALIFICADA. DEVIDA
Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como o confessado uso de pessoa jurídica para a prática da omissão de receitas, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de omissão de receitas em que haja conduta proativa do contribuinte na não declaração ou oferta de receitas à tributação, considera-se como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto do Art. 173, I.
PIS-COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - ART. 4°.
Em se tratando de combustíveis, a legislação prevê a incidência monofásica do PIS e COFINS, no momento da saída dos produtos das refinarias de petróleo. Não há se falar em incidência de PIS e COFINS sobre a receita omitida, tendo-se em vista que estes são objeto de tributação monofásica, por substituição tributária, e suportados exclusivamente pela refinaria de petróleo, na condição de produtora.
Numero da decisão: 1401-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECERAM do recurso em parte, em relação à imputação de responsabilidade tributária e, na parte conhecida,, DERAM provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DERAM provimento para cancelar o PIS e a Cofins; II) por maioria de votos, NEGARAM provimento quanto à qualificação da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna que a desqualificava; e III) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13811.003458/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PIS - DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/1995.
Foi decido pelo STF na Ação judicial ajuizada pela recorrente que o PIS É devido nos termos da MP n° 1.212/1995 e suas reedições convertida em Lei n° 9.715/98, cuja eficácia deu-se a partir do período de apuração de março dc 1996, e, não estando o contribuinte respaldado em medida judicial, impõe a fiscalização constituir o crédito tributário.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,
Informações Adicionais: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
