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7561838 #
Numero do processo: 10880.675288/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores informados no DACON Retificador conferem com a realidade contábil da contribuinte conforme Livro Razão e Planilha de Controle de Impostos, contidos nos autos; (ii) após o confronto do item (i), identifique a efetiva existência do crédito pleiteado na PER/DCOMP e a suficiência para a promoção da compensação de débitos na forma requerida; (iii) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando conhecimento à recorrente e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que esta, querendo, manifeste-se, retornando, em seguida, os autos a este Conselho, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes. Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7513240 #
Numero do processo: 10380.730014/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-003.359
Decisão:
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7552155 #
Numero do processo: 10283.906973/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo quando não reste comprovada a existência do crédito apontado como compensável. Nas declarações de compensação referentes a pagamentos indevidos ou a maior o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) que votavam por converter o julgamento em diligência. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.902485/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7539262 #
Numero do processo: 35172.000769/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/2006 DECADÊNCIA RECONHECIDA. SUMULA VINCULANTE STF Nº 8. SUMULA CARF Nº 99. O prazo para constituição de créditos relativos as Contribuições Previdenciárias é de 5 anos e existindo recolhimentos, ainda que parciais, o termo inicial de sua contagem é a data do fato gerador. Entendimento ancorado no enunciado vinculado do STF nº 8, na Súmula CARF nº 99. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações previdenciárias. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A recusa em disponibilizar à Fiscalização informações necessárias ao esclarecimento de situação fáticas constatadas em documentação apresentada pela empresa, enseja o lançamento dos valores que a Administração entender devidos, sem que isso venha caracterizar afronta ao princípio da busca da verdade material. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INOBSERVÂNCIA DE TETO. No cálculo da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais não é obedecido o teto do limite máximo do salário-de-contribuição. BASE DE CÁLCULO - TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS. A base de cálculo da contribuição do contribuinte individual é o salário-de-contribuição, que, no caso do condutor autônomo de veículo rodoviário corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que haja na carta-frete ou documento equivalente discriminação de parcela a este título. SERVIÇOS DE TRANSPORTE - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os serviços de transporte de passageiros, quando executados mediante cessão de mão-de-obra, sujeitam-se à retenção de 11% sobre o valor da fatura/nota fiscal/recibo de prestação de serviço. INEXISTÊNCIA DE AFONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. Não apresenta caráter confiscatório o lançamento fiscal elaborado em consonância com os ditames de lei vigente e eficaz. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade _ e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão _ do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. SUBVENÇÕES DESTINADAS A CLUBES DE FUTEBOL. FUTEBOL PROFISSIONAL, PATROCÍNIO, QUALQUER TIPO. APLICABILIDADE DOS §§ 6º E 9º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. Em se tratando de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, os valores a ela destinados a título de patrocínio, seja qual for a forma, aí incluídos aqueles que se dão com o mero intuito de auxiliar, ajudar ou amparar, devem se sujeitar à contribuição previdenciária de 5%. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Sofrem incidência de contribuições previdenciárias as parcelas pagas a título de seguro de vida em grupo, quando este beneficio não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Numero da decisão: 2402-006.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recurso voluntário, afastar a preliminar, reconhecer a decadência para as competências até 03/2003, inclusive e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. O conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho votou somente com relação ao mérito do recurso voluntário tendo em vista que as demais matérias foram votadas na sessão de 14/09/2018 da qual participou o conselheiro José Ricardo Moreira, na condição de suplente convocado. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator. (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior, Denny Medeiros da Silveira e Mario Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7514405 #
Numero do processo: 10880.932555/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB: (i) confirme se a documentação (nota e contrato de câmbio) apresentada corresponde efetivamente a prestação de serviços, nos termos do art. 14, II da Medida Provisória no 2.158-35/2001; do art. 5o, II da Lei no 10.637/2002; e do art. 6o, II da Lei no 10.833/2003) e se guarda correspondência com a escrituração da recorrente; (ii) ateste se a retificação da DCTF (ainda que efetuada a destempo), no caso, versa exclusivamente sobre a receita registrada em tais documentos (nota fiscal e contrato de câmbio), e é compatível com a documentação apresentada; (iii) manifeste-se, conclusivamente, a partir da análise empreendida nos itens anteriores, sobre a efetiva existência e, em caso positivo, sobre a quantificação dos créditos pleiteados e sua suficiência à compensação demandada; e (iv) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, dando ciência à recorrente para que esta, desejando, manifeste-se em 30 dias, prazo após o qual os autos devem retornar a este CARF, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7560032 #
Numero do processo: 10215.721076/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2009 RECURSO DE OFÍCIO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO PODER PÚBLICO Demonstrado nos autos, de maneira inequívoca, que houve, no curso do processo de desapropriação do imóvel, imissão provisória na posse em favor do Poder Público, em data anterior à do fato gerador do ITR/2009 (1º.01.2009, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 9.393/96), não há como prosperar o crédito tributário lançado em nome do impugnante, posto que não há incidência do ITR.
Numero da decisão: 2402-006.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7560044 #
Numero do processo: 23034.034358/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento consignado em Notificação de Recolhimento de Débito por falta de recolhimento de Salário-Educação, quando o contribuinte, devidamente cientificado, não apresenta conjunto probatório suficiente a elidir a exação.
Numero da decisão: 2402-006.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecido, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes às competências 12/1997, 06/1998 e 06/1999, uma vez que atingidas pela decadência. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7560610 #
Numero do processo: 15249.720007/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. QUANTIDADE DE MESES COMPROVADA A contribuinte comprovou a quantidade de meses do período aquisitivo dos rendimentos recebidos acumuladamente. Os documentos comprovam o número de meses a que se referiam os rendimentos.
Numero da decisão: 2401-005.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o período de 142 meses dos rendimentos recebidos acumuladamente através do processo judicial n° 001/1.06.0044659-3. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7559824 #
Numero do processo: 13603.901353/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA CONTRA O FISCO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS UTILIZADOS. NORMA ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. O §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 traz norma especial e específica, que confere o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da entrega da declaração de compensação, para a Autoridade Fiscal apurar a certeza e a liquidez do direito creditório utilizado pelo contribuinte para quitar débitos indicados. Não se aplicam às manobras de compensação, operadas por meio de PER/DCOMP, as regras de caducidade contra a Fazenda Pública previstas nos arts. 150, § 4º, e 173 do CTN. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO LEGAL E PRECISÃO DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É improcedente a arguição de nulidade do despacho decisório, por cerceamento de defesa, quando esta decisão administrativa apresenta-se revestida das formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais específicos, assim como verificado que o contribuinte obteve plena ciência de seus termos, assegurando-lhe o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade da decisão administrativa. ESTIMATIVA CSLL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. OBJETO DE OUTRO FEITO. CONEXÃO. IMPERIOSIDADE DO MESMO DESFECHO MERITÓRIO EM MESMA INSTÂNCIA. Os autos em que se debate o mérito da procedência Auto de Infração referente a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa guardam relação de conexão, nos termos do art. 6º do Anexo II do RICARF, com o feito em que o contribuinte pleiteia crédito formado pelas mesmas estimativas, cujo inadimplemento fora anteriormente constatado pelo Fisco. Sob pena de anacronismo e incongruência jurisdicional, o julgamento da matéria coincidente dos processos conexos deverá ter mesmo desfecho, na mesma instância de jurisdição, sendo medida de higidez e racionalidade processual. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA. É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do seu crédito, devendo refutar todas as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação do direito creditório. DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. MULTA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A compensação indevida de débitos com crédito não comprovado configura legítimo inadimplemento fiscal e a mora do contribuinte, sendo devida a aplicação de sanção e os acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1402-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7513119 #
Numero do processo: 16692.721050/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam julgados e prolatados acórdãos definitivos no âmbito administrativo dos processos nºs 12585.000383/2010-51, 12585.000384/2010-04, 12585.000385/2010-41, 12585.000381/2010-62, 12585.000379/2010-93 e 12585.000380/2010-18. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES