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9896661 #
Numero do processo: 16327.720233/2015-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 31/03/2010, 01/05/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 30/09/2010 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada, não deve ser conhecido. O recurso de ofício interposto não deve ser conhecido, pois o valor exonerado está abaixo do limite fixado pelo Ministro da Fazenda, nos termos da Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2201-010.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

9896715 #
Numero do processo: 11080.011246/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Constitui omissão de rendimentos deixar o contribuinte de informar na Declaração de Ajuste Anual - DAA do IRPF valores tributáveis decorrentes de sentença ou acordo judicial, admitida a dedução das despesas com honorários advocatícios e periciais. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA CARF N. 12. Verificada a falta de retenção após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual serão exigidos do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não comprove a efetiva retenção do imposto pela fonte pagadora ou seu recolhimento quando obrigado a fazê-lo. AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECONHECIDAS. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais sobre verbas trabalhistas pagas em atraso em decorrência de sua natureza indenizatória.
Numero da decisão: 2201-010.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com a exclusão, da base de cálculo, da exigência, do montante recebido a título de juros compensatórios pelo pagamento em atraso da verba decorrente do exercício de cargo ou função. (documento assinado digitalmente) Carlo Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakasu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

9849294 #
Numero do processo: 19515.721984/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2007 a 31/10/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não observado o prazo legal previsto no arcabouço legal do processo administrativo fiscal para protocolo do recurso, este não deve ser conhecido em razão da intempestividade.
Numero da decisão: 3201-010.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do Recurso, em razão da intempestividade de sua interposição. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9860312 #
Numero do processo: 19515.006021/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, apurado mensalmente por confronto entre origens e aplicações de recursos, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. Para fins de comprovação do acréscimo patrimonial, a alegação da existência de empréstimos deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, não bastando a simples informação nas declarações do mutuário e mutuante e/ou apresentação de notas promissórias. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano­ calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei. Nos termos da Súmula CARF Nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar suas razões, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-009.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

9857325 #
Numero do processo: 10920.905739/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO - RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Tais documentos retornarão à unidade de origem para a devida verificação visando a homologação ou não do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-005.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração as provas juntadas no recurso voluntário e as informações constantes nos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.793, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904491/2014-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

9860299 #
Numero do processo: 10865.004234/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas por oportunidade da Impugnação, sob pena de serem abarcadas pelo instituto da preclusão processual. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração. DO ATO DE PROVAR Para que se produza prova é preciso que se estabeleça uma correlação lógica entre os documentos e os fatos. A prova decorre do vínculo ou correlação lógica estabelecida entre os documentos e os fatos probantes. A mera juntada de documentos aos autos não é suficiente para demonstrar um fato probante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica, não tendo ela por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. Não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova, a realização de exame pericial é dispensável. O depoimento pessoal não encontra previsão na legislação que disciplina o julgamento administrativo de Primeira Instância, constatando-se tal fato pela análise dos artigos 15, 16 e 31, abaixo transcritos, todos do Decreto nº 70.235/1.972
Numero da decisão: 2202-009.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à petição de aditamento recursal; e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Sonia de Queiroz Accioly e Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

9868447 #
Numero do processo: 11070.902313/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. PRECEDENTE JUDICIAL. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo jurídico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, confirmou o conceito jurídico intermediário de insumo criado na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do seu regimento interno, tem aplicação obrigatória. Para gerar crédito e ser caracterizado como insumo, o dispêndio deve ser relevante e essencial à atividade econômica da empresa/indústria. AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS, PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO. CRÉDITO. PROPORÇÃO DA DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO. Itens ativáveis e suas partes e peças de reposição somente poderão gerar crédito se utilizados na produção, conforme previsão legal do inciso VI, Art. 3.º, das Leis 10.833/03 e 10.637/02 e jurisprudência deste Conselho. FRETES NA COMPRA DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. Nos moldes firmados no julgamento do REsp 1.221.170 / STJ, se o frete em sí for relevante e essencial à atividade econômica do contribuinte, independentemente da alíquota do produto que o frete carregou, devem gerar o crédito. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, APROVEITAMENTO. PERÍODO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. NÃO APROVEITAMENTO EM PERÍODOS ANTERIORES. É permitido o aproveitamento do crédito em períodos subsequentes, de forma extemporânea, desde que devidamente comprovados e não aproveitados em outros períodos de apuração.
Numero da decisão: 3201-010.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para (i) reverter as glosas sobre os fretes de leite in natura (fretes nas aquisições de insumos não tributados, isentos ou com alíquota zero, desde que observados os demais requisitos da lei, como terem sido tais fretes adquiridos junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País e terem sido tributados), (ii) reverter parcialmente as glosas sobre os créditos extemporâneos (de serviços de industrialização e resfriamento e materiais de limpeza e higienização de vestimentas), desde que devidamente comprovados e não aproveitados em outros períodos de apuração, (iii) acolher a aplicação da taxa Selic a partir do 360º dia a contar da apresentação do pedido, de acordo com decisão do STJ submetida à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.767.945), em conformidade com o cancelamento da súmula CARF nº 125. Vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, que reconheciam apenas o direito à aplicação da Selic nos termos acima decidido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.371, de 23 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11070.721035/2014-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9861930 #
Numero do processo: 10983.003056/96-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1994 PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA ANTE A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES TRAZIDAS EM VIA RECURSAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA NÃO CONTROVERTIDA NA INSTÂNCIA RECORRIDA. MATÉRIA INOVADORA NÃO IMPUGNADA ANTERIORMENTE. O princípio da eventualidade norteia o processo e exige do interessado controverter em sua defesa inaugural todos os elementos de fato e de direito sobre os quais recaia sua insurgência, razão pela qual não é possível inovar em fases processuais seguintes, porquanto se opera a preclusão consumativa em relação às matérias não questionadas. Não se conhece do recurso que pretenda inovar na análise do lançamento, em relação à controvérsia não submetida à apreciação da instância recorrida, faltando interesse processual recursal à parte que pretenda questionar matéria que não tenha sido expressamente impugnada ou contestada, exceto as de ordem pública, porquanto excepcionadas pelo ordenamento jurídico ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 1994 OMISSÃO DE RECEITAS POR AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE E SAÍDA DE PRODUTOS SEM NOTA FISCAL. LANÇAMENTO DECORRENTE DE PROCESSO DE IPI JÁ JULGADO PELO CARF. Os lançamentos de tributos por decorrência de análise anterior do CARF, que tenham por objeto os mesmos elementos materiais, demandam que sejam refletidos nos processos reflexos os critérios de redução dos tributos apreciados no processo principal antecedente.
Numero da decisão: 1201-005.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para refletir nos lançamentos de IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e COFINS, objeto deste processo, os critérios de redução dos tributos relacionados à parte reflexa do processo de IPI, já decidido pelo CARF nos autos do Processo nº 10983.003097/96-10, determinando que se exclua das respectivas exações os valores integrantes da base de cálculo referentes à infração por entrada de matérias primas sem registro, devendo-se atribuir, ainda, uma redução de 10% sobre as quantidades de produtos saídos a título de perdas industriais e demais fatores de perda alegados no processo. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

9861331 #
Numero do processo: 10166.727320/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2014 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo decadencial, nos casos de lançamento por homologação com antecipação do pagamento do tributo devido, começa a fluir com a ocorrência do fato gerador. Já o prazo para homologação da compensação será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado no curso do procedimento de homologação da Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que a existência do direito creditório.
Numero da decisão: 2201-010.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9868171 #
Numero do processo: 10880.694837/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA FALTA DE RECOLHIMENTO DOS JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. Ainda que se possa admitir que a compensação se equivale a pagamento para fins de aplicação da denúncia espontânea a débito compensado em atraso, só se aplica o instituto se o débito for recolhido acompanhado da integralidade dos juros moratórios, nos termos do art. 138 do CTN, de modo a ser dispensado do pagamento da penalidade (multa). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. CREDITO INSUFICIENTE PARA HOMOLOGAÇÃO DE TODAS AS DCOMPS, NÃO CONTESTAÇÃO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONTESTAÇÃO DO CÁLCULO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA DCOMP. A interessada não apresenta argumentos contra a apuração do crédito e do cálculo dos juros e da multa moratória sobre os débitos compensados, devendo ser mantida a conclusão da Autoridade Fiscal diligenciante no despacho decisório de diligência.
Numero da decisão: 1201-005.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer como saldo remanescente do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2004 o valor de R$ 32.359,59 (valor do principal em 23/10/2007) para compensação da estimativa de IRPJ do mês de março de 2006, restando saldo devedor de R$ 34.678,57 a serem exigidos com multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430/96 (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA