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4895169 #
Numero do processo: 13819.000810/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.372
Decisão: RESOLUÇÃO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4956916 #
Numero do processo: 11516.000007/2001-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COISA JULGADA. Já tendo o Poder Judiciário se pronunciado sobre o valor recolhido a maior pelo contribuinte, com a concordância da União, deve a administração pública proceder conforme lá decidido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o ConseLHeiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5012480 #
Numero do processo: 16004.001053/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a aplicação da multa qualificada de 150% quando restar caracterizado o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de reduzir o montante do imposto devido. MULTA AGRAVADA O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4879329 #
Numero do processo: 10665.003561/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. A competência para julgamento de recursos voluntários que versem sobre tributos apurados em decorrência de processo de exclusão do contribuinte da sistemática de tributação do Simples é da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Numero da decisão: 3201-000.802
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5007172 #
Numero do processo: 11020.721073/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4955769 #
Numero do processo: 12466.003544/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR Período de Apuração: 10/02/2003 a 29/04/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente. DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o auto de infração anterior. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. A instância administrativa não é competente para se manifestar sobre a constitucionalidade de normas legais, nos termos da Súmula n. 02 do CARF. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO.FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5007241 #
Numero do processo: 18088.720082/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se confirmando o erro ou a falta de enquadramento legal das exigências dos tributos, das multas de ofício e dos juros de mora, deve ser rejeitada a alegação de cerceamento de direito de defesa, principalmente quando o exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação das exigências. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. É cabível o arbitramento dos lucros quando o sujeito passivo não apresenta os livros e documentos de sua escrituração contábil. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ, DCTF E DACON E AS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APURADAS PELO FISCO EM DIRF. Caracteriza-se como omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo na DIPJ, DCTF e DACON e o valor efetivo de suas receitas de prestação de serviços, obtido tal valor com o cruzamento da informação prestada pelas fontes pagadoras, mediante preenchimento da DIRF. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Caracterizada a ação dolosa do contribuinte, mediante a prática reiterada de não escriturar e nem declarar receitas de prestação de serviços, visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150%. AUTUAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Ao se definir a matéria tributável na autuação principal, o mesmo resultado é estendido à autuação reflexa, face à relação de causa e efeito existente. Impugnação Improcedente. Crédito Tributário Mantido.”
Numero da decisão: 1202-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. Substituto (Documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo. (Presidente em exercício), Andrada Marcio Canuto Natal (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente convocado, conforme Portaria 190 de 04/04/2013)
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5007214 #
Numero do processo: 10140.720059/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins de ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Faz sustentação oral o Dr. Danny Warchavsky Guedes, OAB/RJ nº 114.558. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4879721 #
Numero do processo: 13312.000027/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 PAF. IMPUGNAÇÃO. REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO. Na ausência de dúvida fundamentada quanto à autenticidade do documento, é dispensável o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante no instrumento de procuração que confere poderes de representação ao advogado que assina a impugnação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à DRJ, para julgamento da impugnação. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 10 de maio de 2013 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4955533 #
Numero do processo: 10830.003712/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Anocalendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. Não ficou comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de prestação de serviços de manutenção e instalação de bombas para postos de gasolina, logo, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta