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7693582 #
Numero do processo: 10380.720253/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO-CUMULAT1VA. SÚMULA CARF Nº 125. No ressarcimento das contribuições não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3302-006.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar ,provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7698051 #
Numero do processo: 10283.903490/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2003 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). O montante a ser excluído da base de calculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme Solução de Consulta Interna nº 13 - Cosit, de 18 de outubro de 2018, interpretando entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3302-006.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor do ICMS a recolher da base de cálculo da contribuição, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que dava provimento em maior extensão para excluir o ICMS destacado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7705217 #
Numero do processo: 10865.901754/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que o contribuinte teve oportunidade de comprovar a existência do direito creditório, mas não o fez. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ausência de motivação do despacho decisório e da decisão recorrida, pois ambas as decisões indeferiram o pedido de compensação do contribuinte com fundamento na falta de comprovação da existência do direito creditório. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIDO. Indefere-se o pedido de compensação quando durante todo o curso do processo, o contribuinte não apresenta quaisquer documentos para comprovação do existência de crédito líquido e certo. Cabe ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito que pretende ver compensado ou restituído.
Numero da decisão: 1301-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10865.722985/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7705980 #
Numero do processo: 10980.910571/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.969
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem verifique a autenticidade dos documentos acostados aos autos no momento de interposição do recurso voluntário, analise a existência do indébito tributário pleiteado e, caso exista, se foi utilizado em outro pedido de restituição ou de compensação. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7655109 #
Numero do processo: 10932.720191/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. No caso de lançamento por homologação, não tendo o sujeito passivo realizado o pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial inicia no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado. Ocorrida a ciência do lançamento após o prazo de cinco anos contado na forma acima referida, opera-se a decadência do direito de constituir o crédito tributário. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Não estando configurada as situações de sonegação, fraude ou conluio, não é possível a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1302-003.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo, e em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

7661472 #
Numero do processo: 16327.901205/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DO PER/DCOMP. O Crédito e o débito informados em PER/DCOMP são inexistentes, em razão da compensação processada via DCTF e aceita pelos Sistemas da Secretaria da Receita Federal. Portanto, o débito exigido no Despacho Decisório deve ser cancelado.
Numero da decisão: 3301-005.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d`Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7706043 #
Numero do processo: 18490.720179/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015 DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZATIVA. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICABILIDADE DO ART. 170-A DO CTN. Uma condição básica para se efetuar compensação de tributos é a existência de crédito líquido e certo. A certeza da existência do crédito decorre ou de norma expressa ou de sentença judicial transitada em julgado. Em razão disso não deve prevalecer a tese da inaplicabilidade do art. 170-A do CTN, que veda a realização de compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tal exigência é bem razoável, já que a sentença que eventualmente concedeu o crédito pode ser reformada pela instância superiora, portanto, não se pode dar azo ao surgimento de uma anomalia tributária: a extinção, por compensação, de um débito sem crédito correspondente. O art. 170-A vem a lume com a finalidade de evitar que esta contrariedade à lógica das compensações ocorresse. Ademais, atualmente ninguém duvida da natureza jurídica tributária das Contribuições Previdenciárias, conseqüentemente essas contribuições se submetem ao regime jurídico tributário, inclusive às suas normas gerais, como, por exemplo, a estampada no art. 170-A do Código Tributário Nacional. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, no caso do adicional constitucional de férias, bem como nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente, temos típicas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias. Conseqüentemente, tais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC/1973 E ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO.ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do Ricarf), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014.
Numero da decisão: 2301-005.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Thiago Duca Amoni, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni (Suplente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente substituto), sendo os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni suplentes convocados, em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7649634 #
Numero do processo: 10480.725005/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O lançamento atendeu aos preceitos legais e contém a descrição dos fatos, a fundamentação ou a motivação da infração e a capitulação legal, entre outros requisitos, que permitiram que o contribuinte exercesse o contraditório e o direito de defesa. Somente a ausência dessas formalidades implicaria a nulidade do lançamento por preterição do direito de defesa. LANÇAMENTO. NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Há de se rejeitar as arguições de nulidade suscitadas quando a autoridade fiscal fundamentou a autuação em documentos carreados nos autos e permitiu que o contribuinte também apresentasse provas. A valoração das provas é questão de mérito, que não pode ser avaliada em sede de preliminar. LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CONSTRUÇÃO DO LANÇAMENTO PELO MÉTODO DO LUCRO ARBITRADO. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do lançamento quando verificado que a base de cálculo do tributo exigido foi correta e regularmente apurada pelas autoridades fiscais, obedecendo às normas aplicáveis do lucro arbitrado e consoante o regime de competência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Tanto do ponto de vista formal, quanto material, restou comprovado que a pessoa jurídica era a proprietária das ações objeto de alienação. Apurada a omissão de ganho de capital na alienação de participação acionária e demonstrado que o contribuinte constitui o sujeito passivo da relação tributária decorrente dessa operação de compra e venda, é de se efetuar a sua tributação na pessoa jurídica. APURAÇÃO DO IRPJ. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. A apuração do imposto de renda pessoa jurídica se dá, em regra, pelo regime de competência. Logo, incluem-se as parcelas ainda não pagas do valor negociado no Contrato de Compra e Venda. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE PARA O FISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02. O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1301-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7646006 #
Numero do processo: 16643.000346/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração quando constatado que o acórdão contém omissão acerca de ponto sobre o qual o órgão julgador deveria pronunciar-se e contradição entre a decisão e seus fundamentos. No caso, há vícios de omissão e contradição apontados, devendo ser sanados, sem efeitos infringentes, para excluir da decisão embargada o julgamento dos juros sobre multa de ofício, uma vez que esta matéria restou prejudicada quando a Turma decidiu cancelar o lançamento do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e a contradição apontadas, e excluir do acórdão embargado nº 1301-002.816 o julgamento dos juros sobre a multa de ofício, ratificando o decidido no Acórdão 1301-002.816 no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7689064 #
Numero do processo: 10480.728867/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Alegações quanto ao erro na apuração da base de cálculo é questão de mérito. GLOSA DE DESPESA DE INTERMEDIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. Quando os fatos revelam que a prestação de serviços foi de fato executada nos termos da proposta apresentada, a ausência da assinatura do proponente torna-se irrelevante para a comprovação da despesa de intermediação para obtenção de empréstimo. Se acordado que o pagamento será efetuado diretamente pelo agente financeiro, com devido desconto do valor emprestado, restou comprovado o efetivo dispêndio. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. É ônus do recorrente demonstrar que teria fornecido bases de cálculos equivocadas durante a ação fiscal, e sobre as quais o lançamento foi baseado, com apresentação de razões e fatos que comprovassem as alegações, acompanhado de documentação hábil e idônea. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO INCORRETA. LANÇAMENTO Apenas alegar que houve erro na apuração da base de cálculo, consolidando todos os resultados de diversos anos-calendário, procedimento que não encontra respaldo na legislação tributária, não tem o condão de afastar o lançamento quando verificado que houve erro na apuração do ganho de capital. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. Decisão prolatada pelo STJ em Recurso Especial com repercussão sobre demais recursos especiais já interpostos com o mesmo fundamento e com eficácia vinculante sobre julgamentos posteriores, no sentido da não-incidência de IRPJ, com manifestação da PGFN pela cessação de quaisquer cobranças no âmbito da RFB, vinculam o julgamento da DRJ. IRPJ não incide sobre ganho de capital decorrente de desapropriação declarada de utilidade pública e procedida por ente público. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, motivo pelo qual também não incidirá essa contribuição sobre a indenização desapropriatória por utilidade pública, tendo em vista a referenciada jurisprudência do STJ, acolhida pela PGFN.
Numero da decisão: 1302-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a glosa de despesas com intermediação na contratação de financiamento e em cancelar a exigência de CSLL sobre verba indenizatória decorrente de desapropriação, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que mantinha também essas infrações. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI