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10840109 #
Numero do processo: 19515.720982/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 AJUSTE DE ESTOQUE. REFLEXOS NO PREJUÍZO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório carreado aos autos e suas arguições não revelam a existência de material probante consistente e bastante para impulsionar a reversão da glosa. A simples indicação do registro em planilha que não pode ser classificada como livro contábil não possui o condão de servir de prova bastante e suficiente para atribuir eficácia aos valores de despesa.
Numero da decisão: 1301-007.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.647, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.720295/2016-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10845164 #
Numero do processo: 13603.900163/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE PARCIALMENTE COMPROVADAS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado parcialmente, através do retorno de Diligência, o direito creditório relativo ao saldo negativo de CSLL, composto por valores retidos na fonte, necessário o seu reconhecimento até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de CSLL referente ao ano-calendário de 2006, no montante de R$ 9.879,61, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Alberto Pinto Souza Junior, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10846512 #
Numero do processo: 17227.720299/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O desentranhamento de documentos dos autos, quando justificada e sem impacto na materialidade do lançamento, não implica cerceamento de defesa. O caráter inquisitório do procedimento fiscal permite a gestão interna dos elementos probatórios até a constituição do crédito tributário, sendo indispensável a demonstração do prejuízo efetivo ao contribuinte para configuração de nulidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO COM BASE EM INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. A identificação do sujeito passivo deve considerar os elementos fáticos e as provas constantes dos autos. Quando constatado que determinada empresa operava como interposta pessoa, ocultando receitas e movimentações financeiras, o lançamento tributário deve ser realizado em face do real contribuinte, nos termos do art. 42, §5º, da Lei nº 9.430/1996. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A ausência de resposta a intimações regulares para justificar a origem dos depósitos bancários implica presunção legal de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. O contraditório e a ampla defesa devem ser exercidos na fase contenciosa do processo administrativo, não se configurando nulidade por suposta falta de intimação prévia. APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS NO REGIME CUMULATIVO. ERRO MATERIAL. O lançamento reflexo das contribuições ao PIS e à COFINS deve seguir o regime de apuração do IRPJ. Quando constatado erro na forma de tributação, com adoção indevida do regime cumulativo, impõe-se o cancelamento do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CONSTATAÇÕES DA AUTORIDADE FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. As conclusões da fiscalização baseadas em movimentações bancárias incompatíveis, vínculos operacionais entre empresas e ausência de comprovação da origem de receitas possuem presunção de veracidade. Cabe ao contribuinte a prova contrária, mediante apresentação de documentação idônea e contemporânea que justifique as operações realizadas. COMPETÊNCIA DO CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não possui competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, devendo aplicar a legislação vigente no momento do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A caracterização da omissão de receitas com base em depósitos bancários não comprovados implica inversão do ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar documentalmente a origem dos recursos.
Numero da decisão: 1301-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares, salvo a relativa à Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, cancelando-se estes lançamentos. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10811268 #
Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSAS AO EXTERIOR. OPERAÇÕES DE COBERTURA DE RISCOS. HEDGE. ALIQUOTA ZERO. A alíquota do imposto na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida a zero nas remessas de valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preço de mercadoria (hedge). OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR. REGISTRO NA CETIP. IMPOSSIBILIDADE. Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138, de 1994, que se converte em condição inexequível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 1301-007.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

10810071 #
Numero do processo: 11052.720040/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A redução da multa de ofício aplicada com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, em função do seu percentual, demandaria juízo de constitucionalidade, vedado neste Carf por meio da sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10812996 #
Numero do processo: 13956.720065/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO IMPRESSO. APRESENTADO APÓS 29/09/2003. SISTEMA ELETRÔNICO SEM IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO FORMULADO. Inexistindo impedimento à utilização do sistema eletrônico para transmissão do pedido de restituição, apresentado após 29/09/2003 em formulário de papel, o mesmo será considerado como não formulado.
Numero da decisão: 1301-007.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10809249 #
Numero do processo: 10840.900133/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. A apresentação de informes de rendimento sem a confirmação de que fora emitido pela fonte pagadora e em desconformidade com o modelo homologado pela instrução normativa que rege o assunto não é suficiente para a comprovação de retenção na fonte do imposto de renda, quando as referidas retenções sequer foram informadas em DIRF e ausentes outras provas que indiquem o recebimento líquido das aplicações financeiras, o direito creditório não deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10810132 #
Numero do processo: 19614.728498/2022-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ECF). MULTA. RETIFICAÇÃO DA RECEITA BRUTA POR ECF-RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA. INOBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL. RECURSO PROVIDO. O atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECF) enseja a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 11 e 12, inciso III da Lei nº 8.218/1991, cuja base de cálculo será calculada sobre a receita bruta, no período a que se refere a escrituração. A correção do valor da receita bruta, por meio de ECF-Retificadora, reflete sobre o cálculo do valor da multa, sendo passível de alteração. Recurso provido.
Numero da decisão: 1301-007.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10835649 #
Numero do processo: 13005.720789/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. O contribuinte pode tomar crédito sobre os encargos de depreciação dos serviços de benfeitorias com instalações elétricas e hidráulicas e aqueles referentes às despesas com serviços de jardinagem e pintura. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não cumulativa do PIS e da Cofins, prevista nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, permite o desconto de créditos vinculados a despesas com frete, porém exclusivamente referente às operações de venda, não contemplando os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou (não podendo mais ser caracterizado como insumo) e a operação de venda ainda não ocorreu, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atender a necessidades logísticas ou comerciais. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE ATÉ NO LIMITE DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO. Comprovada nos autos a existência de crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, efetua-se a compensação do débito tributário até o limite daquele crédito.
Numero da decisão: 3302-014.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) reverter a glosa referente à divergência entre o valor do crédito solicitado no Pedido de Ressarcimento e o demonstrado nos DACONs, no montante calculado na diligência realizada; (i.2) permitir ao recorrente tomar crédito sobre os encargos de depreciação dos referidos serviços de benfeitorias com instalações elétricas e hidráulicas; e (i.3) para reverter a glosa dos créditos referentes às despesas com serviços de jardinagem e pintura; (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa sobre frete de aquisição de produtos sujeito à alíquota zero, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini e Lázaro Antônio Souza Soares; e, (iii) por voto de qualidade, para negar provimento ao crédito sobre frete de produtos acabados, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.569, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13005.720784/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10835484 #
Numero do processo: 10120.900074/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS. Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017.
Numero da decisão: 3302-014.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por (i) unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) serviços de armazenagem; (i.1.3) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.4) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.5) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017; e (i.1.6) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.622, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900061/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares