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5590762 #
Numero do processo: 10920.721349/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 ACÓRDÃO DRJ. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISÓRIO. De acordo com o entendimento pacificado nos tribunais superiores, o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos levantados pelas partes, devendo centrar a analise nas questões relevantes para o deslinde da controvérsia. STJ: Recurso Especial n° 760.001, publicado no DJ em 23/08/2007. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova produzida em processo administrativo tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5642166 #
Numero do processo: 10805.721983/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. SUBVENÇÃO. Comprovado que a isenção ou redução do imposto tem característica de subvenção para investimento, o valor respectivo não deverá ser computado na determinação do lucro real, nos termos do art. 443, do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado Marcio Rodrigo Frizzo. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente momentaneamente o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Relator (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5640866 #
Numero do processo: 19515.003277/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento por força do disposto no art. 62-A do RICARF. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, WALDIR VEIGA ROCHA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5597538 #
Numero do processo: 10552.000649/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 30/06/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ATO CANCELATÓRIO. NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. VÍCIO MATERIAL. As nulidades estabelecidas pelo art. 59 são absolutas, ou seja, os atos maculados por vício subjetivo ou proferidos com preterição do direito de defesa devem necessariamente ser invalidados, uma vez que seus defeitos são considerados insanáveis. O rigor da sanção se justifica, pois a competência do agente e a influência do autuado são as principais garantias para que o lançamento chegue à sua finalidade. Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo são constitucionalmente garantidos. Assim, quando o lançamento for lavrado em desconformidade com o estabelecido no art. 142 do CTN ou art. 10 do PAT, que dispõem sobre o conteúdo e a forma do ato, a decretação da nulidade é dever do julgador administrativo. Da análise dos autos restou patente que a autoridade fiscal deveria, por força de decisão judicial transitada em julgado, ter fundamentado o ato administrativo - cancelatório e lançamentos - que afastou a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/1988, por meio do preenchimento ou não dos requisitos dispostos no art. 14, do CTN, haja vista a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 55, da Lei n. 8.212/91. Ao revés disso, afastou o direito à fruição da imunidade por suposto descumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a V, do art. 55 da Lei n. 8.212/91, conforme se aduz da leitura da decisão prolatada pela Delegada da DRF em Novo Hamburgo/RS que aprovou o Parecer DRF/NHO/Scort n. 676/2008 [fls. 263/266] e cancelou a “isenção” das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23, da Lei n. 8.212/91 [fl. 267]. DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário Nacional­CTN. A observância dos requisitos legais para a fruição da imunidade das contribuições previdenciárias, sujeita­se ao prazo decadencial.
Numero da decisão: 2301-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por fundamentar o ato cancelatório no Art. 55, da Lei 8.212/1991, em ofensa a coisa julgada material que possuía a recorrente, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, devido a questão da aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN. Sustentação oral: Karen Melo de Souza Borges. OAB: 245.581/SP. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 28/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5581717 #
Numero do processo: 10384.900137/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO-PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INSUMOS. APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO. A exportação de produto classificado na TIPI como não tributado (NT) não confere direito ao crédito presumido de IPI relativamente aos insumos empregados em seu beneficiamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor do redator designado, conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5610937 #
Numero do processo: 10680.725067/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito. GRUPO ECONÔMICO. HIPÓTESE LEGAL DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social. Art. 30, IX da Lei nº 8.212/91 c.c. art. 124 do CTN. PROVA NOS AUTOS. HIPÓTESES DE DISPENSA LEGAL. Não dependem de prova nos autos do processo os fatos notórios, os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os fatos admitidos, no processo, como incontroversos, bem como os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, a teor do art. 334 do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os juros e a multa de mora, em vista da existência de depósitos judiciais no valor integral do débito. Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral, que excluíram, também, a solidariedade do grupo econômico. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente quanto à solidariedade passiva. Liege Lacroix Thomasi –Presidente de Turma. Juliana Campos de Carvalho Cruz – Relatora. Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5610689 #
Numero do processo: 10183.722108/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/03/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE JURÍDICO COMUM. As pessoas que tenham interesse comum na situação jurídica que constitua o fato gerador da obrigação principal respondem solidariamente pelo adimplemento dos tributos lançados, a teor do inciso I do art. 124 do CTN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO.VANTAGENS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS POR DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS, INSTITUIDORES OU BENFEITORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Fica isentadas contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 a entidade beneficente de assistência social que não conceda a diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração ou usufruto vantagens ou benefícios a qualquer título.Vantagens e benefícios são características de algo privilegiado. No presente caso, não houve a demonstração de privilégio concedido aos sócios/diretores/conselheiros razão pela qual torna indevido o cancelamento da isenção. Recurso Voluntário PROVIDO. Crédito Tributário EXONERADO.
Numero da decisão: 2302-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto divergente vencedor, vencidos o Conselheiro Relator e a Conselheira Liege Lacroix Thomasi. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará o voto divergente vencedor. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Juliana Campos de Carvalho Cruz – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5581726 #
Numero do processo: 10950.005379/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por esta razão, admite-se a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas efetuadas junto a pessoas físicas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO PRÓPRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. No crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, o conceito de insumos advém da legislação do IPI. Nesta condição deve ser observado o contido no Parecer Normativo CST nº 65, de 30/10/1979. Desta forma, os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial para exportação. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Nos processos de restituição, ressarcimento e compensação, o ônus de provar o direito ao crédito é do contribuinte. Art. 36 da Lei nº 9.784/99 e art. 333 do CPC. CRÉDITO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA. O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê o crédito presumido incidente nas aquisições de matéria-prima. A transferência de matérias-primas entre estabelecimentos da mesma empresa não corresponde a uma aquisição, pois não há transferência de titularidade do bem. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. Havendo oposição ilegítima do Fisco para utilização do crédito presumido do IPI por uma das formas permitidas na legislação, incidem juros calculados pela taxa Selic a partir da data do pedido até a sua efetiva disponibilização. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Denise da Silveira de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5598086 #
Numero do processo: 11516.000833/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE - 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC). PRELIMINAR. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. Rejeitada a preliminar de nulidade dos autos sob alegação de origem ilícita de documentos que foram enviadas pelo Ministério Público Federal. A requisição para instauração de procedimento administrativo bem como a remessa de provas documentais pelo Ministério Público Federal tem amparo no artigo 129, inciso VI da Constituição Federal de 1988 e no artigo 70 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. IRPJ. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, lançados a débito da conta 'Caixa' como recursos, deverão ter seu correspondente registro a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento do gasto, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada. IRPJ. RECOMPOSIÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO. SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. Não comprovando a empresa o registro de saída do numerário, é legitima a recomposição do saldo da conta 'Caixa', com a exclusão dos valores indevidamente registrados com ingressos. A conseqüente apuração do saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONSTRUÍDAS. PERMUTAS. 0 recebimento de parte do valor da venda de unidades imobiliárias construídas representa dação em pagamento. Para que os imóveis recebidos em pagamento tenham o tratamento de permuta, é imprescindível que a transação tenha sido realizada por escritura pública e com fiel observância da legislação tributária vigente. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTAS E JUROS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE 0 VALOR DA VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONSTRUÍDAS. As atualizações monetárias, multas e juros contratuais incidentes sobre o valor das vendas de unidades imobiliárias construídas não são parte integrante da receita de vendas por decorrerem de ingressos que não têm como causa a atividade principal da pessoa. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS. CSLL. COFINS. PIS. Os lançamentos reflexivos fundados nos fatos apurados para a incidência de lançamento principal (IRPJ) tern a mesma sorte do principal face á. relação de causa e efeito de vincula um ao outro. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A escrituração viciada, com inserção de elementos inexatos para legitimar omissão de receitas, bem como sua transposição para as declarações entregues evidencia o intuito de fraude, autorizando a exasperação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1302-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer as nulidades argüidas. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que afastavam a tributação da infração 3 e a multa qualificada e Daniel Salgueiro da Silva, que afastava a tributação em relação ao item 1, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Eduardo de Andrade para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Irineu Bianchi

5588118 #
Numero do processo: 10166.721538/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE MATINAL. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de ticket alimentação e de lanche matinal não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois os benefícios se revestem de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996 Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões relacionadas ao auxílio alimentação e ao auxílio educação aos dependentes dos segurados da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nessas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação aos segurados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES