Numero do processo: 10882.907190/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2008
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 14485.003385/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/12/2007 a 28/12/2007
PROCESSO PRINCIPAL. MÉRITO. CONEXÃO.
Reproduz-se no auto de infração relativo a obrigação acessória o entendimento adotado no julgamento dos processos principais conexos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento pela Recorrente, Dr. Marcelo Braz Fonseca, OAB/SP 42.243.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.720163/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004.
É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10283.902824/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15504.725252/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. ATO COOPERATIVO. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL.
1. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a incidência do IRPJ das sociedades cooperativas se dará apenas sobre os "resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade", como o fornecimento de bens ou serviços a não associados para atender aos objetivos sociais.
2. A venda, pela cooperativa, de serviços que serão executados pelos seus associados não se enquadra neste conceito, pois é este o objeto e a razão de ser da cooperativa. O principal serviço que uma cooperativa de serviços presta aos seus cooperados é o de angariar clientes e repassar a prestação dos serviços contratados para execução pelos cooperados.
3. O "fornecimento de bens ou serviços a não associados para atender aos objetivos sociais", sujeitos à tributação do IR, seria o repasse dos serviços (contratados) a terceiros não associados, para cumprimento de contrato firmado pela cooperativa com os tomadores de serviços (para atender aos objetivos sociais). O resultado dessas operações derivadas do repasse desses serviços, é que deve ser alcançada pela tributação do imposto de renda.
4. A legislação do imposto de renda estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte sobre os valores recebidos pelas cooperativas "relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e a compensação desse imposto "por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados".
5. Os valores repassados aos associados pelas cooperativas, que constituem rendimentos destes, é que devem ser alcançados pela tributação do imposto de renda tanto que o imposto retido em face da cobrança dos serviços pela cooperativa deve ser compensado com o imposto que deve ser retido sobre os rendimentos pagos aos cooperados.
6. Para que haja a neutralidade na tributação das operações realizadas apenas uma delas pode ser alcançada pelo imposto de renda e, claramente, a lei elegeu como contribuinte do imposto de renda o cooperado e não a cooperativa.
CSLL. ATO COOPERATIVO. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Não há como dissociar o resultado apurado para fins de incidência imposto de renda da pessoa jurídica devido pela cooperativa, do resultado a ser considerado para fins da incidência da CSLL.
2. Se o valor dos serviços repassado aos cooperados é rendimento destes e não da cooperativa para fins de apuração do lucro tributável, este também não pode compor o resultado desta para fins de incidência da CSLL, pois se o dito rendimento é de um (cooperado) não pode ser, também, de outro (cooperativa).
3. O recebimento dos serviços e o seu repasse aos associados constituem-se em atos cooperativos, na forma anteriormente analisada, não sendo, portanto, passíveis (tais atos) de serem alcançados pela tributação da CSLL, nos termos do art. 39 da Lei nº 10.865/2009.
IRPJ E CSLL. COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPASSES DA A ASSOCIADOS EM FACE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Se for considerado que os valores recebidos pela cooperativa na execução do contrato de prestação de serviços firmado com terceiros para execução pelos cooperados devem compor a apuração do resultado da cooperativa pelo lado da receita, os valores repassados aos associados pela prestação desses serviços teria que, necessariamente, integrar o resultado pelo lado do custo (necessário à execução dos serviços contratados).
2. Em face do comando constitucional que determina o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, não pode a carga do IRPJ e da CSLL ser mais gravosa para a cooperativa que a incidente sobre as demais pessoas jurídicas, o que ocorreria na desconsideração dos repasses aos associados como custo.
PIS E COFINS. ATOS COOPERATIVOS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1302-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigência de IRPJ e CSLL, e em não conhecer das razões recursais relativas ao PIS e a Cofins, em face da existência de ação judicial quanto à matéria recorrida. Os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, votaram pelas conclusões quanto às exigências de IRPJ e CSLL.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10715.001396/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/10/2008, 30/10/2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Matéria não contestada em primeira instância administrativa, suscitada pela recorrente somente na peça recursal, torna-se preclusa, visto que não instaurado o litígio quanto à essa matéria.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/10/2008, 30/10/2008
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE.
Restando comprovado nos autos o atraso na prestação de informações dos dados de embarque no SISCOMEX, é aplicável a penalidade prevista na alínea e, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2008, 30/10/2008
RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB nº 1.096, de 2010 INAPLICABILIDADE
Comprovado nos autos que os dados do embarque foram extemporâneos ao prazo de 2 (dois dias), previsto na IN SRF nº 510, de 2005, vigente à época dos fatos, deixa-se de aplicar a retroatividade benigna com base na alínea b do inciso II, do artigo 106, do CTN, em face da edição, no curso do processo da IN RFB nº 1.096, de 2010, que manteve o prazo de 7 (sete) dias, independentemente do modal do transporte, visto que o atraso nas informações é superior a 7 (sete dias).
Numero da decisão: 3302-004.315
Decisão: Crédito Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo e Ricardo Rosa votaram pelas conclusões.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10120.902748/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL.
No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, b, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE.
A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques dOliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 15374.001508/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2003
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. CRÉDITO DEVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
Verificada a correta retenção na fonte realizada pela Embargante, à alíquota de 25%, no pagamento de JCP a acionista sediado em paraíso fiscal; e estando correta a indicação em DCOMP, deve-se considerar liquidado o respectivo débito declarado.
Numero da decisão: 1302-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13227.900793/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 20/04/2007
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.282
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10166.722301/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração quando o acórdão contém obscuridade ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. A Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, com o objetivo de reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado quanto à contagem do prazo decadencial com base no art. 150, §4º do CTN, devendo ser excluídas do lançamento as competências 01/1999 a 05/1999 (inclusive), mantendo-se a cobrança quanto às demais.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
