Numero do processo: 10830.914294/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/06/2003
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus probatório do crédito tributário é do contribuinte, e não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar o pretenso direito ao crédito, deve ser mantido o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição.
Numero da decisão: 3302-006.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Renato Pereira de Deus votou pelas conclusões por entender que o ICMS a ser excluído deveria ser o destacado e não o ICMS a recolher.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10215.721242/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MPF.
Não padece de nulidade a Notificação de Lançamento, lavrada por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Não constitui hipótese de nulidade possível irregularidade referente ao Mandado de Procedimento Fiscal, que se destina ao planejamento interno e controle pela Administração das atividades externas executadas pelos Auditores fiscais da Receita Federal.
GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). NÃO EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016.
Para fins de exclusão da tributação relativamente às áreas de preservação permanente e de reserva legal, é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou órgão conveniado. Tal entendimento alinha-se com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para atuação dos seus membros em Juízo, conforme Parecer PGFN/CRJ nº 1.329/2016, tendo em vista a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, desfavorável à Fazenda Nacional.
GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).
O não atendimento à intimação para comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, emitido por profissional habilitado, afasta a isenção.
GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Para fins de exclusão da base de cálculo, a área de reserva legal deverá estar averbada até a data de ocorrência do fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2301-005.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Antônio Sávio Nastureles - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni (suplente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente substituto), sendo os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni suplentes convocados, em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10880.689097/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).
Numero da decisão: 1302-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à compensação de estimativas mensais e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10880.935088/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10735.904450/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.096
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Walker Araújo que negava provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.955315/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13850.720192/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/1999
PAGAMENTO NÃO VINCULADO. RESTITUIÇÃO
Pagamento não vinculado pela RFB ao indicado na DCTF e tampouco ao lançado de ofício deve ser considerado como indevido e passível de restituição.
Numero da decisão: 3301-005.730
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10855.911806/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Walker Araújo que negava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19679.009627/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. PENALIDADE.
O cumprimento da obrigação acessória, apresentação de declaração, fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA PUNITIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A denúncia espontânea de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49).
ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1302-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10855.904135/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede.
Relatório
Aproveita-se o Relatório do Acórdão de Manifestação de Inconformidade.
Trata-se de PERDCOMP n. 06845.75142.200715.1.3.04-6064, transmitido em 20/07/2015, não homologado, tendo em vista que o DARF descriminado na declaração de compensação foi integralmente utilizado para a quitação de outro débito.
O contribuinte é pessoa jurídica de direito público interno e como tal está sujeito à incidência da contribuição para o PASEP, na forma do artigo 2°, III, da Lei n° 9.715 de 25 de novembro de 1998.
No Despacho decisório de fls. 7 consta que: A análise do direito 1creditório está limitada ao valor do "crédito original na data de transmissão" informado no PER/DCOMP, correspondendo a 37.212,57. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.
A ciência foi dada ao Município de Itu em 14 de janeiro de 2016 (Carta AR de fls. 10).
Na data de 26 de janeiro de 2016, o Município de Itu apresentou, tempestivamente, manifestação de inconformidade, onde, GENERICAMENTE E RESUMIDAMENTE faz as seguintes alegações:
"que a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, por meio do seu artigo 13 inseriu o § 7° no artigo 2° da Lei n. 9.715 de 25 de novembro de 1998, excluindo da base de cálculo as transferências de convênios correntes e de capital."
Em 28 de março de 2018, através do Acórdão n° 10-61.756, a 2a Turma da Delegacia Regional de Julgamento em Porto Alegre/RS julgou improcedente a Manifestação de Inconformidade, não reconhecendo o direito creditório pretendido e não homologando as compensações.
O MUNICÍPIO DE ITU foi cientificado do Acórdão de Manifestação de Inconformidade, via Aviso de Recebimento, em 10/04/2018 (folhas 115).
O MUNICÍPIO DE ITU ingressou com Recurso Voluntário, de folhas 118 a 125, em 27/04/2018.
Foi alegado, resumidamente, que:
A classificação gramatical ou literal tem como ponto de partida o alcance e significado dos elementos que compõem seu texto. Seu sentido encontra-se restrito a base da lei.
Ademais, a classificação declarativa limita-se a declarar ou especificar o pensamento expresso ou contínuo de forma explicativa da norma jurídica, sem para tanto, estendê-la a casos não previstos ou restringi-la mediante a exclusão de casos inadmissíveis, constatando, o intérprete, tão somente o que as palavras expressam.
Dentre referidas classificações, merecem destaque a classificação GRAMATICAL ou LITERAL e DECLARATIVA, já que o texto da lei foi clarividente em afirmar que excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido:
Somado a tudo isso, a doutrina é pacifica no sentido de que a legislação que envolve matéria tributária deve ser interpretada dessa forma.
O texto da Lei n° 9.715/98 é direto e autoaplicável:
Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
[...]
III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
[...]
§ 7° Excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
Ora, o termo transferências vem descrito no texto da norma de modo genérico (/ato sensu), isto é, descreve as transferências tanto legais constitucionais quanto as voluntárias. Portanto, não cabe ao intérprete restringir o alcance do termo transferência.
Nesse sentido é que não merece prosperar o parco fundamento dos v. acórdãos de que referidas transferências descrias no §7° estariam restritas tão somente as transferências voluntárias, excetuadas as constitucionais e legais. Se o legislador realmente assim quisesse, constaria expressamente do texto da lei transferências voluntárias.
Se assim não o fez, sua verdadeira intenção foi excluir, da base de cálculo da contribuição para o PASEP, os valores mensais de todas as transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido, das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
O Fisco quer dar interpretação diversa do que realmente foi regulado é, no mínimo, uma enorme insensatez, beirando a má-fé na aplicação da lei.
- Do ônus da prova.
Não cabe ao contribuinte, ora município-Recorrente, provar o alegado. Cabe ao Fisco provar a suposta dedução indevida.
Deve o fisco diligenciar para apurar a verdade, bastando o uso da informática. Cabe ao fisco provar, não ao contribuinte.
Não parece razoável um procedimento fiscal onde se possa afastar todas as deduções ou abatimentos, lançar o tributo mesmo sabendo que a dedução é correta, é crime de excesso de exação, em tese.
De outro lado, em que pese algum entendimento de forma diversa e, em atendimento ao princípio da Verdade Real, carreia aos autos documentação que permite identificar as deduções pretendidas dos seguintes períodos de apuração:
Período de apuração: 01/09/2013 a 30/09/2013
Período de apuração: 01/11/2013 a 30/11/2013
Período de apuração: 01/12/2013 a 30/12/2013
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto e, confiante no elevado senso de Justiça, requer-se, respeitosamente, digne-se V. Exa. seja CONHECIDO o presente recurso e, no mérito, seja dado PROVIMENTO, reformando-se, via de consequência, os v. acórdãos recorridos e determinar o CANCELAMENTO dos débitos fiscais reclamados no presente feito, por ser medida de direito e inteira JUSTIÇA!
É o relatório.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 11020.912622/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2007
PROVAS. COMPENSAÇÃO
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE MORA. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.798
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
