Numero do processo: 15521.000022/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
CSSL SOBRE A BASE ESTIMADA. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. INCABÍVEL.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1302-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13053.000036/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E O FUNDAMENTO DO VOTO. COMPROVADO O EQUÍVOCO NO FUNDAMENTO. RATIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. POSSIBILIDADE.
Se demonstrado que vício de contradição entre o dispositivo e o fundamento do voto condutor julgado decorreu de equívoco neste último, acolhe-se os embargos de declaração, para corrigir o fundamento do voto e ratificar o dispositivo do acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar os fundamentos do voto e com base nestes, ratificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.000639/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Penalidade. Alteração da Legislação. Princípio da Retroatividade Benigna.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração (artigo 106, inciso II, alínea "a", Código Tributário Nacional).
Juros. Taxa Selic.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula nº 4 do Carf)
Numero da decisão: 1302-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10680.935073/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Leonardo Varella Gianneti, OAB/MG nº 74.482.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10855.002732/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA.
Houve trânsito em julgado da ação judicial que pleiteava a restituição. A decisão declarou prescritos os créditos tributários recolhidos anteriormente ao quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão e contradição contidas no acórdão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16561.720158/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.001217/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Em conformidade com o entendimento do STJ, no recurso repetitivo REsp 973.733/SC, o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROVA DO FATO GERADOR.
O fato gerador omitido pelo contribuinte é demonstrado mediante prova do efetivo recebimento do rendimento, sendo que o vínculo jurídico existente entre os valores recebidos e a natureza desses rendimentos decorre da relação jurídica de trabalho sem vínculo empregatício inerente ao acionista diretor em relação à sociedade empresária, cabendo ao contribuinte omisso a prova de que os rendimentos não são tributáveis.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, evidenciando, desta forma, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês.
Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os despêncios que originariam o lançamento assim apurado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PROVA.
Os documentos contábeis do ano de 2002 não são eficazes para comprovar a alegação de erro de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) informado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2003.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
Para que seja aceita como origem de recursos no acréscimo patrimonial a descoberto, a operação de mútuo deve estar lastreada em meios efetivos de prova, tais como: contrato, transferência de numerário coincidente em datas e valores, registro nas Declarações de Ajuste do mutuante e mutuário e escrituração contábil, no caso de pessoa jurídica.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores do ano-calendário de 2002; vencidos os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e Ivacir Julio de Souza e (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos fatos geradores de 2003; vencidos a relatora e os Conselheiros Marcelo Malagoli da Silva, Nathália Correia Pompeu e Amilcar Barca Teixeira Junior; redigirá o voto vencedor concernente ao ano-calendário 2003 a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Lacaz Martins, OAB/SP 113.694
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
(Assinado digitalmente)
Luciana de Souza Espíndola Reis - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souzam Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10830.727043/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Os depósitos bancários, por si só, não refletem a existência de lucro. Entretanto, por força do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS.
O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábil, apesar de reiteradas intimações ao contribuinte, constitui hipótese de arbitramento do lucro.
ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS.
Cabe ao contribuinte guardar e conservar os livros contábeis e fiscais e a documentação de suporte. Havendo extravio ou furto, é do contribuinte o ônus da prova do fato, bem como o de refazer a escrituração com os elementos disponíveis, de modo a registrar suas operações. Se 06 (seis) meses depois de dados como furtados os livros não foram refeitos, cabe o arbitramento do lucro pelo fisco.
MULTA QUALIFICADA
O percentual da multa de ofício aplicada decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastá-lo sob a alegação de confisco, matéria que refoge ao conhecimento deste Colegiado nos termos da Súmula 02 do CARF.
LANÇAMENTO REFLEXO- Contribuições Sociais (CSLL, PIS, Cofins) - Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes arguições especificas ou elementos de prova novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10855.003222/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 anos contados do fato gerador, no caso de haver pagamento antecipado do tributo, caso contrário o prazo e contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento eletrônico que tem por fundamentação proc. jud. não comprovado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário Os Conselheiros Marcelo, Maria Eduarda e Valcir acompanharam pelas conclusões.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13819.723072/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
