Numero do processo: 16327.913277/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/03/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 13971.720781/2009-63
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO.
No cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições sociais, no valor da receita bruta incluem-se as receitas da venda de bens e serviços e todas as demais receitas, a exemplo das receitas financeiras
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS PARA FORMAÇÃO DE FLORESTAS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. DESCONTO DE CRÉDITO COMO EXAUSTÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O custo ou encargo correspondente à diminuição de recursos florestais mediante quotas de exaustão não se subsume ao conceito de insumo nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/02.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE ITENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Não geram direito a créditos a serem descontados da contribuição PIS os encargos de depreciação de equipamentos e máquinas que não foram utilizados diretamente no processo produtivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I - Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do item Receitas MI as receitas de exportação nos termos do demonstrativo apresentado pela recorrente em seu recurso voluntário. II - Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos sobre créditos calculados em relação a encargos de exaustão. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. III - Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos com os encargos com depreciação sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11080.009151/2008-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS. MEDICAS COMPROVAÇÃO.
A ausência de documentos probantes de supostas despesas médicas impossibilita o aproveitamento das mesmas para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE
As despesas médicas com planos de saúde somente poderão ser deduzidas quando os comprovantes identifiquem os beneficiários do plano, que somente poderá abranger o próprio contribuinte e seus dependentes. Hipótese em que a prova requerida não é apresentada.
IRPF. REGIME DE CAIXA. DEDUÇÕES. O IRPF
Rege-se pelo regime de Caixa o que impede a dedução de despesas pagas em outro ano calendário.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora..
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM:29/5/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10166.902421/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 14/03/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
Não comprovada a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo,
condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170,
do CTN, é de se não homologar a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 13864.000509/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 30/11/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A revogação de dispositivo que serve de fundamento legal ao auto de infração não torna este nulo (tempus regit actum), mas tão somente permite a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, se o ato não foi definitivamente julgado, uma vez existente autorização expressa do art. 106, II, c do CTN.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19647.013087/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento decorrente as mesmas conclusões sobre o IRPJ, em função da estrita relação de causa e efeito entre eles.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO OU PAGO.
Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Tributos com exigibilidade suspensa em face de impugnação administrativa não são dedutíveis da base de calculo do IRPJ e da CSLL lançados de oficio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1202-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do recurso quanto à redução de penalidade por retroatividade benigna e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em reconhecer a decadência do PIS e da Cofins, relativamente aos fatos geradores dos períodos de apuração de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Quanto à multa isolada, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento para cancelar a multa.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15504.013087/2009-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO.VALORES PAGOS AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARTE SEGURADO.
Incide contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo aos segurados contribuintes individuais, nos termos da legislação previdenciária.
Cabe à contratante dos serviços arrecadar e recolher as contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA. JUROS.
As contribuições sociais em atraso, arrecadadas pela Receita Federal do Brasil, estão sujeitas aos acréscimos legais, nos percentuais definidos pela legislação.
ALTERAÇÃO DOS ART.35 E 32 DA Lei 8.212/91 PELA MP 449, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.LANÇAMENTO EFETUADO APÓS AS MUDANÇAS CITADAS.
O lançamento efetuado após as mudanças citadas deve conter comparativo da multa aplicada identificando a legislação mais benéfica, em observância ao disposto no art. 106 do CIN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13896.001977/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/03/2007
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO. DESOBEDIÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 7.418/85. PRECEDENTE DO STF QUE DISPENSA A AQUISIÇÃO DOS VALES. SÚMULA AGU.
Conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.418/85, a concessão do benefício do vale transporte implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa. Porém, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 478.410, transitado em julgado em 02/03/2012, decidiu por unanimidade que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a esse título afronta a Constituição em sua totalidade normativa. Havendo autorização para afastamento da norma legal por inconstitucionalidade no art. 26-A do Decreto 70.235/72 e considerando a existência de Súmula 60 da Advocacia Geral da União (AGU), concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que o benefício não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária apenas por ter sido pago em pecúnia.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência a tal requisito legal não haveria como reconhecer o direito à isenção. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.117/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que não pode prevalecer a inclusão do benefício na base de cálculo da contribuição apenas motivada pela inexistência de inscrição no PAT.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude - contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade social - e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho. Sem o preenchimento dos requisitos legais, não há como reconhecer o benefício fiscal.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. INFRAÇÕES RELATIVAS A GFIP.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN considerando cada ato ou fato pretérito punido no lançamento. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões do vale transporte e do auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso na questão da Participação dos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16327.720705/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - Não configurados os vícios de omissão e de cerceamento de defesa arguidos, mantém-se incólume a decisão recorrida.
ASSUNTO: Imposto sobre s Renda se Pessoa Jurídica - IRPJ
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Não está fulminada pela decadência o auto de infração aperfeiçoado em 2009, para lançamento de ofício de ganho de capital auferido em 2007.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DESMUTUALIZAÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário.
MULTA ISOLADA- APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada aplicada sobre as estimativas não recolhidas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas quanto ao cancelamento da multa isolada. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto ao cancelamento da multa isolada e quanto à aplicação da taxa SELIC aos juros sobre a multa isolada. Fez sustentação o Dr. Vladimir Afanasielf, OAB/SP n° 208.302.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11080.730810/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
