Numero do processo: 13821.000062/2008-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS APOSENTADORIA ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
Comprovado, por laudo médico oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave contraída em data anterior ao rendimento percebido a título de aposentadoria, há que ser cancelada a exigência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Marcio Lacerda Martins e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 35588.002729/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/2001, 31/12/2006 DECADÊNCIA - No presente caso houve antecipação de pagamentos, devendo, portanto, ser aplciado o que disposto no artigo 150, 4ª do CTN. PEDIDO DE DESISTÊNCIA – Havendo pedido de desistência das matérias recorrida há de se manter o julgamento, confirmando a improcedência das demais questões ventiladas, como ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a)a. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso nas demais questões, devido a pedido de desistência. - Fez sustentação oral:PROFARMA DISTR DE PROD FARMACÊUTICOS S/A
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13629.001139/2003-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/08/1999, 31/05/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003 SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. INCONSTITUCIONAIS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. ART. 6º DA LC Nº 7/70. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO DO CARF (Súmula CARF nº 15): “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.” COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar as compensações dos débitos fiscais, efetuada por ele, até o limite do montante dos créditos financeiros apurados. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10920.908682/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/12/2002
PER/DCOMP. PIS/PASEP. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite do valor a restituir.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13982.001853/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2008
APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVISÃO DE LANÇAMENTO PELO ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.POSSIBILIDADE.
A legislação tributária oferece ao órgão de julgamento administrativo a possibilidade de revisão do lançamento por provocação do sujeito passivo, não sendo cabível nesses casos a declaração de nulidade do lançamento, mas tão somente a sua retificação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA DAR GUARIDA A ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não deve ser determinada a realização de diligência para que o fisco produza provas, cujo ônus é do sujeito passivo.
PEDIDO PARA INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO ADVOGADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal que obrigue a Administração Tributária a efetuar a intimação em endereço diferente do domicílio tributário do sujeito passivo, ainda que haja requerimento deste no sentido de que as comunicações dos atos do processo administrativo se dêem no endereço profissional de seu advogado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Em apuração da contribuição dos contribuintes individuais, somente é a cabível a exclusão de valores recolhidos diretamente pelo segurados, quando a empresa apresenta os comprovantes dos recolhimentos.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA RETENÇÃO.
Para que a empresa contratante de contribuinte individual seja dispensada da obrigação de reter e recolher a contribuição dos segurado, há a necessidade de que comprove que o mesmo prestava serviço a outras empresas, que já efetuavam o desconto da contribuição pelo teto legal do salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2401-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2003; II) afastar as preliminares de nulidade suscitadas; III) rejeitar o pedido de diligência; e IV) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, de modo que sejam recalculadas as contribuições dos segurados para os quais tenha havido a efetiva comprovação da existência de recolhimentos.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11128.008158/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 26/09/2005
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. PENALIDADE
A não-apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal justifica a aplicação da multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "c" do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11853.000980/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/05/2005
DEIXAR DE APRESENTAR GFIP. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO.
Entende-se por cooperativa de trabalho a estrutura responsável por prestar serviços a seus cooperados, podendo, inclusive, executar obra ou serviço com os contratantes (pessoas físicas ou jurídicas), não produzindo bens próprios.
No presente caso, o fisco não fundamentou o lançamento com o
embasamento fático e jurídico necessários para a sustentação do débito, restando prejudicada a caracterização da cessão de mãodeobra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento à preliminar de conexão dos presentes autos com o processo referente à exigência de obrigações tributárias principais, devido à existência de todas as informações necessárias ao conhecimento da motivação da exigência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em declarar a
conectividade dos autos com o relativo à exigência de obrigações principais; b) em negar provimento à preliminar de diligência dos presentes autos com o processo referente à exigência de obrigações tributárias principais, devido à existência de todas as informações necessárias ao conhecimento da motivação da exigência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em converter o julgamento em diligência; c) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiro Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva que votaram em negar provimento ao recurso. Declaração de voto: Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10675.907149/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10865.720261/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP. PARECER
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA MAJORADA EM RELAÇÃO À DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DA APP POR PARTE DA AUTORIDADE LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO.
Não se deve debater o pedido recursal de majoração da área de preservação permanente – APP, a uma porque tal área não foi objeto de alteração pelo lançamento, o que impede, como regra, qualquer discussão a respeito no contencioso fiscal, que fica adstrito às controvérsias inauguradas a partir das alterações perpetradas pela fiscalização; a duas porque não há uma prova
robusta nos autos que comprove um erro de fato na declaração do ITR (DIAT/DIAC) auditada, o que poderia justificar a alteração das áreas declaradas nesta instância administrativa, pois não se pode considerar um mero parecer técnico para avaliação patrimonial de bens imóveis rurais, como se viu nestes autos, que não tem plantas, coordenadas, georreferenciamento etc., como um laudo descritivo de um imóvel rural.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA RURAL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. DEFINIÇÃO DO VTN. VTN DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO PARECER SUPERIOR AO CONSIDERADO PARA A BASE DE CÁLCULO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO SIPT.
Em princípio, parece razoável considerar o valor do VTN apresentado no parecer técnico trazido pelo recorrente, porque subscrito por profissional competente e tende a apreciar as especificidades do imóvel auditado, o que não ocorre com o SIPT, que é uma planta geral de valores. Entretanto, como o VTN/hectare da área agriculturável do Parecer sobeja o utilizado pela autoridade fiscal, com base do SIPT, mantém-se o valor arbitrado, sob pena de agravar a situação do recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. A Conselheira Núbia Matos Moura votou com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.907607/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa:
Uma vez comprovada a retenção realizada na fonte em nome do contribuinte, a este pertencerá o direito creditório aos valores envolvidos
Numero da decisão: 1802-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Jose de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
