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4726884 #
Numero do processo: 13982.000938/99-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11551
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4726380 #
Numero do processo: 13971.001678/2003-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - O ingresso livre e espontâneo na sistemática do lucro presumido faz supor que o contribuinte conhece de antemão suas regras e que está disposto a abrir mão da apuração contábil em prol da simplicidade de presumir o lucro com base num percentual fixo da receita bruta, acrescido do resultado positivo das demais receitas e negócios. Não há previsão legal para dedução do lucro presumido dos resultados negativos em operações.
Numero da decisão: 107-07793
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4727794 #
Numero do processo: 15165.000289/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2001 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – REDUÇÃO. Não há o que se falar em substituição tributária, sendo a autuada parte legítima para figurar no pólo passivo da obrigação tributária em questão. Não foi destacado na Declaração de Importação nenhum ato concessivo de isenção ou de redução na data da ocorrência do fato gerador. Na declaração de importação não se verifica nenhuma indicação de ato do Ministro da Fazenda prevendo a aplicação da alíquota zero. Quanto a elevação da alíquota, o fato gerador ocorreu em 30/07/1996, na data do registro da Declaração de Importação. A Portaria nº 09/96 que elevou de 20% para 70% o valor da alíquota, entrou em vigência no mesmo dia da liberação dos produtos na ADUANA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33596
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4728036 #
Numero do processo: 15374.000827/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECADÊNCIA - Sendo o Pis-Repique tributos submisso ao artigo 150 do CTN, que regula a homologação, somente podem ser revistos os procedimentos e cálculos do contribuinte antes de esgotado o prazo de cinco anos contados do fato gerador. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Marfins da Silva (Suplente Convocada), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4725245 #
Numero do processo: 13924.000146/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - A hipótese de omissão de receitas, prevista no Artigo 181 do RIR/80, somente será afastada mediante a comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta. Esses requisitos são cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas. PIS – COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19809
Decisão: POR UNANIMIDADE DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4725262 #
Numero do processo: 13924.000169/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS tem previsão legal (art. 3º, alínea b, da Lei Complementar nº 07/70, e legislação posterior). JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido da decisão recorrida, para 75%, e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (art. 13 da Lei nº 9.065/95 e art. 44, I, da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4726546 #
Numero do processo: 13974.000107/00-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não são considerados omitidos os rendimentos quando restarem devidamente comprovados, por documentação hábil e idônea, a origem desses rendimentos. GLOSA DE DEDUÇÕES - Devem ser restabelecidas as deduções com dependentes desde que atendidas as condições do artigo 77 , VI do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13095
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4726924 #
Numero do processo: 13983.000108/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA 1) Ao analisar a constitucionalidade do chamado ILL (Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC - D.J. 13/10/95. Min. Rel. Marco Aurélio), o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713/88, uma vez determinar este dispositivo a incidência do Imposto sobre a Renda sem que haja a imprescindível disponibilidade econômica e jurídica reclamada pelo artigo 153, III, da CF/88 (artigo 43 do C.T.N., em âmbito infra-constitucional). 2) Diante deste julgamento, o Senado Federal expediu a Resolução nº 82, de 18/11/96, que determinou: "É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão ‘o acionista’ nele contido". 3) A transcrita Resolução, em consonância com o entendimento do STF, apenas contemplou a figura dos "acionistas", ou seja, versou especificamente sobre as Sociedades Anônimas. 4) Por não terem sido expressamente contempladas na decisão do STF, nem na Resolução do Senado, as sociedades por quotas, a desconstituição da exigência do ILL somente veio a se concretizar com o advento da Instrução Normativa SRF nº 63/97 (de 25/07/1997), o que permite a conclusão de que o prazo decadencial somente teria início desta data. 5) Diante disto, para as Sociedades Anônimas, o tributo já foi determinado inconstitucional, ao passo que concernente às Limitadas o ILL somente é inconstitucional se não houver a previsão em seu Contrato Social de distribuição imediata dos lucros, quando da apuração do resultado anual. 6) Nesta realidade, tem-se que o prazo decadencial para as Sociedades Anônimas requererem a devolução do tributo pago indevidamente somente se iniciara a partir da data da edição da referida resolução, prolongando-se por cinco anos, nos exatos termos do art. 168, caput do CTN. 7) Por outro lado, em se tratando de Sociedades Limitadas, a desconstituição da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido somente veio a se concretizar com o advento da Instrução Normativa SRF nº 63/97, publicada em 25/07/1997,o que permite a conclusão de que o prazo decadencial somente teria início a partir de sua edição. 8) Os documentos societários acostados demonstram que, quando do recolhimento do ILL, a Recorrente reunia elementos que permitem enquadrar-se integralmente à hipótese prevista pelo STF, e pelo Senado Federal.
Numero da decisão: 102-46.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka votou com o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4724895 #
Numero do processo: 13907.000409/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AFRF – COMPETÊNCIA - CRC Súmula 1ºCC nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-95.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723785 #
Numero do processo: 13889.000035/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire