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4755657 #
Numero do processo: 10680.018196/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000 NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de oficio todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal não se configurando cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal. Os órgãos administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, matéria reservada ao Poder Judiciário, há que se rejeitar a alegada nulidade da decisão que não apreciou a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício. Cabível a aplicação de multa de ofício no caso de lançamento de ofício, por expressa determinação legal. JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa Selic, pois esta decorre de determinação legal. Negado Provimento
Numero da decisão: 105-14.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4758310 #
Numero do processo: 13888.000460/99-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. Prazo decadencial de 05 anos contados a partir da ocorrência da publicação da Resolução do Senado Federal que reconheceu a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4755323 #
Numero do processo: 10510.003120/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 MÚTUO. RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA E RECOLHIMENTO. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do 10F segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras, sendo que a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do 10F é da pessoa jurídica que conceder o crédito. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. Por falta de amparo legal, não procede o lançamento de IOF incidente sobre adiantamento para futuro aumento de capital. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-80.220
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Cláudia de Souza Anua (Suplente). Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Arnaldo da Fonseca Filho, OAB/DF 7893.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4754822 #
Numero do processo: 10140.001308/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF-RENDIMENTOS - INDENIZAÇÃO - ACORDO TRABALHISTA - Rendimentos percebidos em razão de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a titulo de indenização, onde contém cláusula de não reconhecimento do vinculo laboral , bem como também não existe qualquer indicação ou prova do dano, perda ou direito, sujeita-se a incidência do imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 106-08523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Genésio Deschamps

4755098 #
Numero do processo: 10380.000348/2003-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL EM 1° INSTÂNCIA - No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, regulamentado pelo Decreto n° 70.235, de 1972, não é prevista a sustentação oral da defesa na 1° Instância Administrativa de Julgamento. CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Quando do lançamento de oficio, para exigir CSLL devida em razão da não observância do limite de 30% para a compensação de base de cálculo negativa, previsto pela Lei 8.981/95, art. 42 e Lei n° 9.065/95, art. 12, deve ser observado o disposto nos artigos 247 e 273 do RIR/99 e no PN 02/96. Recurso provido
Numero da decisão: 105-15.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4759024 #
Numero do processo: 36216.011220/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória n° 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriana Sato

4755074 #
Numero do processo: 10314.005721/95-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A eleição da via judicial pelo contribuinte, implica em desistência do recurso interposto e impede a sua apreciação na esfera administrativa, inclusive da matéria de multas que é consectário da principal. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-28979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4757797 #
Numero do processo: 13639.000131/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APENSAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENTES PERÍODOS DE APURAÇÃO. DESNECESSIDADE. Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CRÉDITO SE HOUVE INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de "amostras", basta que estas se qualifiquem como matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem e que tais insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS. IPI. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO. A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a matéria por observância ao princípio da verdade material. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão judicial do STF em seu favor; II) por unanimidade de votos, para afastar o julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada: UI) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a negativa do pleito; IV) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto às amostras grátis; V) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às aquisições efetuadas no mercado externo; VI) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis. Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Emanuel Carlos Damas de Assis apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4757802 #
Numero do processo: 13639.000232/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APENSAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENTES PERÍODOS DE APURAÇÃO. DESNECESSIDADE. Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito presumido do [PI espelha uma pretensão própria, sendo desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CRÉDITO SE HOUVE INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de "amostras", basta que estas se qualifiquem como matéria prima. produtos intermediários e material de embalagem e que tais insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS. IPI. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO. A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a matéria por observância ao princípio da verdade material. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento). não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFICIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex officio. sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão judicial do STF em seu favor; II) por unanimidade de votos, para afastar o julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; III) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a negativa do pleito; IV) em dar provimento para exclusão da base de cálculo do crédito presumido: IV.1) por unanimidade de votos, cilindros utilizados no processo de estamparia e IV.2) por maioria de votos, aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto: V) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica e os combustíveis; bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo; VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFICIO, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4754919 #
Numero do processo: 10245.000766/2003-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Correto o lançamento efetuado com base na prestação de serviços, já que não foi juntada ao processo cópia do contrato social para verificação do objeto social, tampouco o contrato de realização de obra por empreitada com a DER-RR. As notas fiscais juntadas nada provam, pois não dizem a que se destinam. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff