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7322399 #
Numero do processo: 10730.903560/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007 DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Em decorrência do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com as alterações introduzidas pela MP 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, bem como no parágrafo 1º do art. 7º do Anexo II da Portaria nº 343/2015 (Regimento Interno do CARF), há de se concluir que a análise do CARF no que concerne aos pedidos de compensação limita-se à existência dos créditos alegados pelo contribuinte. Não há competência, portanto, para análise dos argumentos relacionados aos débitos declarados na DCOMP, razão pela qual o Recurso Voluntário não deve ser conhecido nesta parte. PERDCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Constatando-se que o crédito indicado na declaração de compensação foi reconhecido e integralmente utilizado em outros PERDCOMPs, correta se mostra a decisão neste processo discutida que, levando em conta a indisponibilidade do crédito, não homologou a compensação instrumentalizada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não sendo conhecido em relação aos argumentos apresentados na defesa no que tange aos débitos constantes da DCOMP, tendo em vista que a competência do CARF restringe-se à análise do crédito pleiteado e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7273071 #
Numero do processo: 13896.901015/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7326520 #
Numero do processo: 11065.002243/2005-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Relator

7312010 #
Numero do processo: 10935.907539/2009-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme o art. 170 do Código Tributário Nacional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de comprovar o direito ao ressarcimento ou à compensação.
Numero da decisão: 3002-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7344805 #
Numero do processo: 16682.722771/2016-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A mudança de critério jurídico, vedada pelo art. 146 do Código Tributário Nacional, pressupõe a existência de dois ou mais lançamentos fundados em premissas distintas; a inexistência de lançamento anterior não gera conflito positivo e em nada ofende o dispositivo legal, sendo de rigor a autuação, sempre que presentes os requisitos vinculantes do art. 142 do mesmo diploma legal. REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA INDIRETA NO EXTERIOR PELO LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. INDEDUTIBILIDADE. As remunerações pagas pela controlada à sua controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador, ainda que de forma indireta, constituem royalties e são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda. A IBM USA não cabe dentro da figura do "autor/criador" traçada pelo direito autoral brasileiro. E os rendimentos que ela recebe, quando autoriza a IBM Brasil a licenciar e distribuir cópias de seus programas de computador, são royalties. Não foi por acaso, e nem por equívoco, que a Lei que "atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais" no Brasil, a Lei nº 9.610/1998, disse com todas as letras em seu art. 11, que o "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS PESSOA JURÍDICA. REGRA GERAL. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes. BASE DE CÁLCULO. Mantém-se o valor da base de cálculo apurada na autuação, se a recorrente não logra comprovar o valor que alega. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO. As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de royalties são dedutíveis, para fins de apuração do resultado ajustado, quando se constituir despesa necessária à atividade da empresa. (Solução de Consulta Cosit nº 310 de 14 de junho de 2017; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 69 e 85 e Anexo I - Tabela de Adições ao Lucro Líquido, item 99).
Numero da decisão: 1201-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar apenas a exigência relativa à CSLL, vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa (relatora) e Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deram provimento; vencidos também os conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros, que acompanharam a relatora pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli); ausentes justificadamente Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7273221 #
Numero do processo: 11829.720018/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 19/05/2008 a 09/02/2011 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. CONVERSÃO EM MULTA. POSSIBILIDADE. Considera-se dano ao Erário, punível com a pena de perdimento, a ocultação do real adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem, realizada mediante fraude ou simulação. A penas de perdimento se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro, se as mercadorias não forem localizadas ou tenham sido consumidas ou revendidas. VALOR ADUANEIRO. CRITÉRIO DE RATEIO COM BASE NO VALOR DOS RECURSOS ADIANTADOS. RAZOABILIDADE. Revela-se razoável o critério de rateio do valor aduaneiro entre os reais adquirentes ocultos com base no valor dos recursos financeiros repassados ao importador ostensivo. Entretanto, não será admitido os recursos financeiros repassados por pessoas físicas ou jurídicas que, na data dos depósitos, ainda não tinha vínculo societário com o real adquirente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/05/2008 a 09/02/2011 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DISSIMULADA. IMPORTADOR E REAL ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE CONJUNTA POR INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se comprovada que a operação de importação por conta e ordem foi dissimulada, respondem pela infração o importador, que concorreu para prática da infração e dela se beneficiou, e o real adquirente oculto na correspondente na operação de importação por conta própria simulada. SOCIEDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO. CONDIÇÃO. Nos temos do art. 135, III, do CTN, respondem pelo crédito tributário devido pela sociedade empresária limitada apenas os sócios que estejam na direção, gerência ou representação sociedade empresária limitada e tão somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. NÃO COMPROVADA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não restando comprovado nos autos a prática de atos de administração, gerência ou representação com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos à época dos fatos, torna-se incabível a manutenção do sócio no polo passivo como responsável solidário por infração imputada a sociedade empresária de que participa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 19/05/2008 a 09/02/2011 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SOBRESTAMENTO DO ENVIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Falece competência à instância administrativa de julgamento decidir sobre questões referentes ao trâmite do processo de Representação Fiscal para fins Penais, especialmente, sobre o sobrestamento do seu envio ao Ministério Público Federal (MPF). RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. CONHECIMENTO PELAS TURMAS DO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso de ofício que, na data do julgamento pelas Turmas de Julgamento deste Conselho, não atende o limite de alçada fixado em ato do Ministro Fazenda. AUTO DE INFRAÇÃO. ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Diante de alentada descrição dos fatos e indicação da fundamentação legal no auto de infração, o qual é instruído ainda com os elementos de prova em que se baseia a exigência fiscal, resta infundada a arguição de vício de nulidade por cerceamento do direito de defesa e violação ao contraditório. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE ASPECTOS FORMAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos os requisitos legais, ainda que descumprida, durante o procedimento fiscal, alguma formalidade relativa ao MPF tenha sido descumprida, o que não ocorreu nos presente autos. SIGILO BANCÁRIO. OBTENÇÃO DE DADOS PELA RECEITA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO LEGÍTIMO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 601314/RG, em regime de repercussão geral, o pleno do STF reconheceu a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permite à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, sob o entendimento de que a referida norma não resultava em quebra de sigilo bancário, mas em transferência do sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. Além disso, assentou e. STF que o art. 6º da Lei Complementar 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário, “pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.” 2. Assim, uma vez confirmada a legalidade da obtenção dos dados bancários pela RFB, o procedimento reputa-se legítimo e, em decorrência, afasta qualquer vício de nulidade da autuação baseada nas informações bancárias. Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir no denominador do rateio o valor de R$ 707.892,94 (e-fl. 76) e refazer o percentual atribuído à recorrente, para excluir do cálculo do percentual de rateio do valor aduaneiro os valores dos depósitos/adiantamentos de recursos financeiros feitos para a importadora ENCOMEX por ML BEDIN & CIA LTDA., BEDINSAT INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA. e MÁRCIO LUIZ BEDIN, para excluir do polo passivo as pessoas físicas Vera Lúcia Moneda Kafer, Leandro Geison Faherazzi e Marcio Luiz Bedin, vencidos os Conselheiros Walker Aráujo e Jorge Lima Abud que davam provimento em menor extensão, negando a inclusão no denominador do valor de R$ 707.892,94 (e-fl. 76) e os Conselheiros José Fernandes do Nascimento (Relator) e Maria do Socorro F. Aguiar, que davam provimento em menor extensão, negando a inclusão no denominador do valor de R$ 707.892,94 (e-fl. 76) e mantendo no polo passivo as pessoas físicas Leandro Geison Faherazzi e Marcio Luiz Bedin. Designado o Conselheiro José Renato P. de Deus para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7289221 #
Numero do processo: 10380.720053/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL. Para fins de apuração do crédito presumido de IPI, não há que se excluir as receitas oriundas de variações cambiais ocorridas entre as datas dos embarques e das emissões das notas fiscais do montante das receitas de exportação. CRÉDITOS. BENS. ATIVO PERMANENTE. Mantém-se a glosa dos créditos aproveitados indevidamente sobre os custos dos bens escriturados no Ativo Permanente. Somente os custos com a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados pelo produtor/exportador geram créditos presumido do IPI.
Numero da decisão: 9303-006.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para considerar como receitas de exportação as receitas de variação cambial decorrentes de exportação e ocorridas entre a data da emissão da nota fiscal e o embarque das mercadorias, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7339307 #
Numero do processo: 10384.000131/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008 DEDUÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO. EX-CÔNJUGE. DIVÓRCIO JUDICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de que a ex-cônjuge é sua dependente, deve ser mantida o lançamento. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02. A sanção prevista pelo art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa aplicada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha. .
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7256958 #
Numero do processo: 13888.003614/2008-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. São insuficientes para comprovar o direito à dedução declarada, a apresentação tão-somente de documentos de emissão de profissional para o qual existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz". Súmula CARF nº 40. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, prevista na legislação de regência, é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício, não podendo a autoridade administrativa furtar-se à sua aplicação. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS. A utilização de recibos médicos inidôneos, emitidos por profissional para o qual foi emitida Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, tão-somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada. Súmula CARF nº40.
Numero da decisão: 2002-000.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7320643 #
Numero do processo: 11065.725046/2014-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Volutário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA