Numero do processo: 16327.910617/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 10/01/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15504.721410/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AUTOS DE INFRAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Os Autos de Infração encontram-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrados de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigidos nos termos da Lei.
INTIMAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
A legislação vigente determina que as intimações devem ser endereçadas ao domicílio eleito pelo sujeito passivo. Artigo 10 do Decreto 7.574/2011.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
SÚMULA CARF nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO.
Em matéria previdenciária, compete à União legislar sobre normas gerais, e aos Estados-Membros somente complementá-las.
ÓRGÃOS PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional são considerados empresas em relação aos segurados abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando sujeitos, em relação a estes, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DE JETON A CONSELHEIROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Jeton pago a Conselheiro pela presença em sessões deliberativas de Conselho de Contribuintes, não tem natureza jurídica indenizatória quando a presença demanda a execução de atividades com natureza de prestação de serviços ao órgão deliberativo, constituindo hipótese de incidência de contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o adicional de 1/3 de férias detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do trabalhador para fins de aposentadoria, afastando-se, por tais razões, a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA.
Somente os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresária, na forma da Lei nº 10.101/2000, não sofrem incidência de contribuições sociais previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. AIOA - CFL 30. DEIXAR A EMPRESA DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO.
Deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo RFB, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: I) Quanto ao levantamento do adicional de 1/3 de férias, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a tributação, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias e Fábia Marcília Ferreira Campêlo, que negaram provimento ao recurso nessa parte; II) Quanto ao levantamento dos jetons, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso; vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Virgílio Cansino Gil, que deram provimento ao recurso nessa parte; III) Quanto às demais infrações, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Foi designada a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada proferiu seu voto na sessão de 08/08/2017, razão pela qual o Conselheiro Waltir de Carvalho que o substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto. O Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada proferiu seu voto na sessão de 08/08/2017, razão pela qual o Conselheiro Waltir de Carvalho que o substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10860.100009/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 20/02/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº: 10552.000174/2007-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.987791/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA
Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia D Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13851.902222/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10240.000520/2004-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAC sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR informado na declaração.
Numero da decisão: 9202-006.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 11080.727865/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DOCUMENTOS AUTENTICADOS JUNTADOS TEMPESTIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO ACÓRDÃO QUE DELES NÃO O CONHECEU.
Em razão da fé publica que reveste os atos estatais, sempre que o documento for produzido por funcionário público lato sensu, haverá uma presunção de veracidade quanto à sua formação e quanto aos fatos que tenham ocorrido na presença do oficial público. A cópia autenticada de um documento é aquela que o tabelião atesta ser cópia fiel ao documento original.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA
O recebimento de rendimentos não tributáveis no valor de R$ 84.224,79, declaradas pelo Contribuinte, por referirem-se à verbas trabalhistas de FGTS, multas, ticket alimentação, dentre outros nos termos, são isentos de tributação, nos termos da legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2401-005.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho que votou pela conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13204.000062/2005-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
CONCEITO DE INSUMO.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
No caso julgado, são exemplos de insumos: a) serviço de limpeza e passagem (remoção de minério para permitir a passagem de veículos extratores de caulim); b) serviço de locação de equipamentos para a extração do minério; c) serviço de decapeamento (retirada de vegetação e solo); d) serviço de lavra (extração do minério da natureza); e, finalmente, e) Óleo diesel (utilizado nos caminhões para transporte de caulim).
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-005.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, em dar-lhe parcial provimento, nos seguintes termos: (i) quanto ao serviço de limpeza (remoção de minério para permitir a passagem de veículos extratores de caulim), por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Possas, que lhe negaram provimento; (ii) quanto ao serviço de locação de equipamentos, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que lhe negou provimento; (iii) quanto ao fornecimento de jantar, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheira Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento; (iv) quanto ao serviço de decapeamento, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos o conselheiro Andrada e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento; (v) quanto ao serviço de lavra, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que lhe negou provimento; (vi) quanto à gasolina comum supostamente utilizada nos veículos da fábrica, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento; (vii) quanto ao Serviço de Óleo diesel, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que lhe negou provimento; (viii) quanto ao serviço especializado de vigilância, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento; (ix) quanto ao serviço de transporte de funcionários, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheira Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento; (x) quanto ao serviço de alteamento, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento e (xi) quanto ao serviço de melhoria das estradas, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheira Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11516.722376/2015-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. RECEITA TRIBUTÁVEL
A subvenção para custeio concedida pelo Governo do Estado de Santa Catarina na forma crédito presumido do ICMS se insere na definição de receita, devendo integrar a base de cálculo das contribuições não cumulativas para o PIS/Pasep e Cofins.
CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA.
Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula CARF n. 1.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO.
Presente, no momento da constituição do crédito tributário uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas nos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, não cabe o lançamento da multa de ofício incidente sobre o tributo devido, conforme determina o artigo 63 da Lei n. 9.430/96.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 3402-004.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e reconhecer a concomitância em relação aos juros sobre capital próprio. Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto não à incidência das contribuições sobre o crédito presumido de ICMS. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis, Rodolfo Tsuboi, Maysa Pittondo e Carlos Daniel. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Pedro Bispo.
Declarou-se impedido o Conselheiro Diego Ribeiro, sendo substituído pelo Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi. Acompanhou o julgamento a Dra. Ana Paula Magenis Pereira, OAB/SP 292.150
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Pedro Sousa Bispo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13603.720145/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
Ementa:
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
É cabível a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%, quando restar comprovado nos autos que o sujeito passivo agiu, dolosamente, no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido. Portanto, aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao IRPJ em face da estreita relação de causa e efeito.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador do tributo são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Não demonstrada que a sujeição passiva solidária deu-se em função da constatação de interesse comum entre a fiscalizada e as pessoas físicas ditas sócias de fato, deve ser afastada a imputação de sujeição passiva solidária às responsáveis recorrentes.
Numero da decisão: 1302-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte (autuada) e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário apresentado pelas responsáveis(Roseana de Fátima Bicalho Lourenço, Rosilene Bicalho e Maria Torres de Freitas Bicalho), para afastar a responsabilidade tributária dessas pessoas físicas recorrentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Edgar Bragança Bazhuni, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
