Numero do processo: 11128.007520/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Data do fato gerador: 19/12/2005
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DEINFORMAÇÕES ERRADAS, RESPONSABILIDADE DO AGENTE DECARGA.O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei n° 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações erradas à Receita Federal do Brasil. Aplica-se a multa da alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37/66, urna vez demonstrado que, por meio de informações errôneas prestadas Receita Federal do Brasil, o interessado obstou a fiscalização.Crédito tributário mantido.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10680.001357/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Numero da decisão: 2102-000.839
Decisão: Acordam os membros colegiados, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10640.002176/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO – Quando demonstrada que a escrituração contábil contém vícios, erros ou deficiências que impossibilitem a determinação do lucro real ou presumido ou revelar indícios de fraude, a autoridade lançadora deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica que servirá de base de cálculo do imposto de renda.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DETERMINAÇÃO - No ano-calendário de 1993, não tem amparo o agravamento do coeficiente de arbitramento de lucro de seis por cento ao mês, vez que a competência delegada pelo artigo 8°, § 1o do Decreto-lei n° 1.648/78 e artigo 21, § 1° da Lei n° 8.541/92 diz respeito à fixação de coeficiente de arbitramento e não contempla o agravamento dos mesmos coeficientes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O julgamento proferido no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, em virtude da a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93042
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para limitar o coeficiente de arbitramento em 15% da receita bruta conhecida.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10665.000014/00-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
Numero da decisão: 107-06159
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Judiciário e, no tocante à multa de ofício determinar a sua exclusão.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10665.001049/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da DIRPF/1995.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10630.001554/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - De se admitir a dedução de despesas médicas quando o contribuinte comprova a efetividade dos gastos e a prestação dos serviços médicos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas de R$8.450,00 e R$8.280,00, em 1999 e 2000, respectivamente, termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10665.001123/99-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-06304
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Judiciário e, também, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de ofício
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.000642/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A submissão de questões ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que aquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, a competência jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgada a atribuição de examinar as questões a ele submetidas, de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.000666/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. Pedido de restituição/compensação. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, até 31 de março de 1997, faziam jus à isenção da COFINS (art. 6º, Lei Complementar nº 70/91). Reconhece-se o direito à restituição/compensação de valores pagos a título de COFINS. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09389
Decisão: Recurso provido em parte: a) por unanimidade de votos, quanto a opção pelo lucro presumido; b) pelo voto de qualidade, quanto ao prazo de decadência, negou-se provimento . Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10675.003480/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RESERVA LEGAL - Comprovada a existência das áreas excluídas da incidência do ITR por meio de Laudo Técnico, desenvolvido por profissional habilitado, não há como prosperar o lançamento a título de glosa das respectivas áreas.
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. Deve ser mantida a glosa, posto que está de acordo com documentos apresentados pelo próprio contribuinte.
ÁREA DE PASTAGENS. Há de ser aceita a área indica no laudo, visto que prova feita pelo contribuinte deve ser aceita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34636
Decisão: Recurso provido em parte:
a) Em relação a pastagem, por unanimidade de votos.
b) Quanto à preservação permanente, por maioria de votos, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
