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4679593 #
Numero do processo: 10855.005090/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – IMPOSTO DECLARADO COMO PAGO – A falta de comprovação do recolhimento indicado em DCTF enseja a exigência do pagamento não comprovado, com o acréscimo de multa de ofício e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4681313 #
Numero do processo: 10875.005664/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO - DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADES. Os benefícios previstos nos artigos 97 e 156, IV, do CTN somente podem ser viabilizados se existente lei de amparo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4682204 #
Numero do processo: 10880.008852/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5). IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia. IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681515 #
Numero do processo: 10880.002437/2001-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Tratando-se de verbas recebidas por incentivo a desligamento do trabalho, não há que se falar em incentivo à aposentadoria pela previdência oficial, quando o sujeito passivo já se encontrava aposentado anteriormente ao desligamento. A Secretaria da Receita Federal tem expressado entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial, o que bem se aplica à espécie. (AD SRF nº 003, DE 07/01/1999). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4681135 #
Numero do processo: 10875.002963/2002-82
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4680799 #
Numero do processo: 10875.001159/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal e a descrição dos fatos constante do auto de infração são claros a ponto de permitir ao autuado a identificação da infração que lhe é imputada, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa, mormente porque alguns dispositivos citados foram revogados por leis posteriores. NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - REALIZAÇÃO DISPENSÁVEL - Não há necessidade de realização de perícia, quando todos os documentos necessários à caracterização das infrações imputadas ao sujeito passivo encontram-se devidamente acostados aos autos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESA INDEVIDA - Comprovada a inexistência de saldo devedor da correção monetária no período fiscalizado, torna-se indevida a despesa assim computada no resultado do exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR NÃO TRIBUTADO - BAIXA DE BEM DESCARACTERIZADA - O saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras caracteriza receita tributável. Não logrando a contribuinte comprovar a regularidade de baixa de maquinário, correta a inclusão pelo fisco do valor da aquisição do bem aos demais itens do ativo imobilizado para apuração do resultado da correção monetária de balanço. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS - Os valores de tributos devidos e não pagos na data do vencimento devem ser atualizados monetariamente e adicionados de juros de mora, ou acrescidos da TRD ou taxa Selic, conforme a época de seu cômputo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa de CSLL, o que foi decidido quanto à exigência matriz de IRPJ, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4678932 #
Numero do processo: 10855.001078/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

4679034 #
Numero do processo: 10855.001438/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - A impugnação deverá conter, claramente identificados, os motivos de fato e a correspondente fundamentação necessários para elidir a exigência de ofício, conforme artigo 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. NULIDADE - PROVA ILÍCITA - Optando a pessoa física pela tributação em conjunto com o cônjuge, o sujeito passivo da relação jurídica tributária é aquele que detém a capacidade contributiva. Eventuais transações econômicas em nome dos dependentes integrarão o correspondente processo administrativo para a exigência de ofício. IRPF - EX: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Assim, atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que considerada concretizada a percepção de rendimentos tributáveis em igual montante e não declarados. IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Deixar de atender à solicitação de esclarecimentos constitui infração à legislação do Imposto de Renda, suporte para a imposição de penalidade de maior ônus, na forma do artigo 44, § 2º, da lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo artigo 70, da lei n.º 9532, de 1997. IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Demonstrado que o conjunto dos fatos integrantes da situação fiscal havida no período sob investigação combinado com a conduta protelatória do contribuinte perante as exigências da Autoridade Fiscal forma uma situação externadora de infração tributária cometida com subjetividade, a penalidade de ofício deve ser aquela prevista no artigo 44, II, da lei nº 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e de nulidade por falta do M.P.F. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade por falta de cópia do processo. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irretroatividade da Lei. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. E, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, que provia integralmente e o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que provia em menor extensão, quanto à multa, afastava o agravamento, mantendo-se sua qualificação.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4680404 #
Numero do processo: 10865.001384/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS – RECURSO – ADMISSIBILIDADE – Não se conhece de recurso cujo processo não esteja devidamente instruído com o arrolamento de bens em valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, em conformidade com o Decreto 3.717/01. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4679199 #
Numero do processo: 10855.002072/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e não declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilson Mallmann