Numero do processo: 10805.722298/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15563.000232/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10283.001012/96-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1991
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19515.720116/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa e ao contraditório.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE SEM EXERCÍCIO EFETIVO DE ADMINISTRAÇÃO.
Constatado que o sócio-gerente formal não desempenhava qualquer atividade na empresa, identificando-se, inclusive, o real administrador da pessoa jurídica, somente sobre este deve recair eventual responsabilidade tributária, devendo aquele ser excluído do polo passivo da lide.
SUJEIÇÃO PASSIVA. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CONTRIBUINTE. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ENDEREÇO. CORRESPONSABILIDADE.
Identificada a extinção irregular do contribuinte e constatando-se que nova pessoa jurídica, com identidade de sócios, passou a desempenhar as atividades no mesmo endereço da empresa extinta, e ainda no mesmo endereço, a nova pessoa jurídica deve responder pelo crédito tributário da empresa extinta, nos termos do art. 132, parágrafo único do CTN.
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
^A perícia não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de perícia. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LrVROS E DOCUMENTOS.
A não apresentação de livros contábeis e fiscais, bem como da documentação correspondente, implica o arbitramento de lucros.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n° 14).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nas questões atinentes à constitucionalidade de normas, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as arguições de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos: (i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício a 75%; e: (ii) determinar a extinção da sujeição passiva solidária de Lucas de Souza Ferreira. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa que dava provimento em maior extensão para cancelar a sujeição passiva solidária da empresa Carangola Distribuidora de Alimentos. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10730.004441/2002-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997, 1998
MATÉRIA PROCESSUAL. CONHECIMENTO. RESCURSO ESPECIAL.
Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência se baseiem em legislação diferente, ou em fatos diversos daqueles que ensejaram o lançamento tributário discutido no acórdão recorrido, ou que não tenham o condão de afetá-lo.
Quando do julgamento do recurso especial pela Turma competente, o tema da admissibilidade sempre pode ser revistitado, podendo as premissas da admissibildiade serem reavaliadas pela Turma que decide o mérito.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto à preliminar de impossibilidade de reanálise da admissibilidade: preliminar rejeitada por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). 2) Quanto ao conhecimento: recurso não conhecido por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior declarou-se impedido de participar do julgamento, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Declaração de voto: C. Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO- Presidente
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13629.720819/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, mormente quando não constadas as irregularidades alegadas pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO.
Ao se constatar que o argumento trazido pela recorrente é dirigido contra matéria diversa, e que não foi atacado o fundamento adotado pelo Fisco para efetuar o lançamento com multa qualificada, esta deve ser mantida.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12457.732673/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/06/2012, 29/06/2012, 02/07/2012, 04/07/2012, 05/07/2012, 06/07/2012, 10/07/2012, 12/07/2012
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento. Caso a mercadoria tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida, esta infração é punida com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação.
Numero da decisão: 3101-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Fez sustentação oral o Dr. Felipe Nóbrega Rocha, OAB/SP 286.551, advogado da responsável solidária PAN ASIA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
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Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10865.904653/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 18108.002312/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL.
É nulo o lançamento lavrado em desconformidade com as determinações legais e normativas aplicáveis, o que acarreta cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
VÍCIO FORMAL
No caso de vício formal a decadência do novo lançamento fiscal deve atender o disposto no art. 173, II do CTN.
A falta de complemento do dispositivo legal e discriminação mais detalhada do fato gerador caracteriza vício formal. Defeito ou falta, meramente formal, que pode ser reparado com novo lançamento substituto para atender as formalidades legais necessárias à existência do ato observado pela fiscalização.
DECADÊNCIA.
Não é possível decretar a decadência parcial de lançamento fiscal anulado. Todavia, deve-se atentar para o período decadente quando da emissão do novo lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 11444.000748/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Arbitramento de lucro. Glosa de custos.
Quando as irregularidades apuradas pela autoridade lançadora podem ser qualificadas e quantificadas, os valores apurados devem ser adicionados ao lucro líquido na determinação do lucro real vez que o arbitramento de lucro é uma medida extrema que se justifica somente quando impraticável o aproveitamento da escrita.
Numero da decisão: 1801-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros (Relator) Leonardo Mendonça Marques e Neudson Cavalcante Albuquerque, que acompanhou pelas conclusões, e deram provimento ao recurso. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez foi designada para redigir o Voto Vencedor. Ausente momentaneamente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
