Numero do processo: 10680.723222/2010-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SAT/GILRAT. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Demonstrado que o contribuinte recolhe percentual a menor do que prevê a legislação tributária, cabível o lançamento da diferença de alíquota SAL/GILRAT
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.226
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.720490/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM TRIBUTÁVEL.
A presunção de omissão de receita tem suporte na falta de comprovação da origem do recurso depositado. Uma vez constatado que a origem é tributável, confirma-se a presunção.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. PROVA.
A prova testemunhal é insuficiente para atestar a origem de depósitos bancários provenientes de contratos de empréstimos sem a correspondente prova documental.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO.
A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal.
ARBITRAMENTO. EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO.
O fato de o texto contido no auto de infração se equivocar no enquadramento do arbitramento não é suficiente invalidar o feito quando este mesmo auto de infração atesta que os valores lançados foram apurados conforme descrito em termo de verificação fiscal que faz expressa referência à correta fundamentação do arbitramento e quando ficar comprovado que não houve prejuízo para a defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.310
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10380.901652/2008-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique se os débitos compensados foram declarados em DCTF antes da compensação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11543.000504/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. O fato de ter havido acordo somente em sede de execução de sentença não desnatura o fato de os rendimentos terem sido recebidos por força de ação judicial.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para desconstituir o lançamento quanto à parte em litígio, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Junior e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (relator) que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello Relator Designado.
EDITADO EM: 21/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11634.000693/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA
No caso de omissão de receitas e ausência de recolhimento do tributo, aplica-se o art. 173, inciso I, do CTN para contagem do prazo decadencial.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO INFUNDADA DAS EXPLICAÇÕES DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo sido identificado e comprovado que os depósitos na conta bancária da Contribuinte tiveram como origem cheques emitidos por empresa interligada à título de empréstimo, não poderia a fiscalização, por simples presunção e sem maiores evidências, desconsiderar a natureza de empréstimo dos depósitos efetuados e presumir a omissão de receita.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez que a autuação teve como fundamento a verificação de saldo credor de caixa, não poderiam os julgadores de primeira instância, por meio de alteração da base de cálculo do lançamento e respectiva fundamentação legal, e manter a autuação com base em argumentação diversa consistente no racional de que o desconto dos cheques na boca do caixa não são suficientes para comprovar os depósitos efetuados.
Não pode a autoridade julgadora manter a exigência sob motivação diversa da constante no termo de verificação fiscal. O erro na capitulação legal enseja a nulidade do respectivo lançamento.
Cabe somente à autoridade fiscal e não à autoridade julgadora, ajustar o lançamento de forma prejudicial ao contribuinte, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública e desde que observado o disposto no art. 146 do CTN e nas hipóteses do art. 149 também do CTN.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PROCEDIMENTO FISCAL INADEQUADO.
Os valores que poderiam ser objeto de enquadramento como Pagamentos a beneficiários não identificados, na realidade, seriam aqueles oriundos de cheques emitidos pela interligada, nominais à autuada, e por ela endossados, e não os emitidos por esta (autuada) nominalmente àquela, a quem, por sua vez, coube proceder ao respectivo endosso.
MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 25
A jurisprudência deste Conselho já se consolidou no sentido de que a qualificação da multa de oficio deve ter por base o evidente intuito de fraude, que não se caracteriza com a espécie "omissão de receita", pura e simples, sendo possível no caso, a aplicação da Súmula CARF n. 25 que dispõe que a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária à comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
CSLL. PIS. COFINS
Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da CSLL/PIS/COFINS, estendem-se a estas últimas, no que couber, a decisão adotada naquela.
Numero da decisão: 1201-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Júnior) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 19647.004631/2005-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO ANTES DE ENCERRADO O RESPECTIVO ANO CALENDÁRIO. A teor da Súmula CARF n. 84, pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, quanto ao conhecimento: recurso conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e João Carlos de Lima Junior. Quanto ao mérito: recurso negado provimento por unanimidade de votos. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10825.902147/2012-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
A partir do advento do art. 23, I e II, a, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 15504.007182/2008-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/03/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. NOTAS FISCAIS / FATURAS. RETENÇÃO DE 11%. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. CONTRATO. PREVISÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. OBRIGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
De acordo com o contribuinte, a autoridade lançadora limitou-se a fazer incidir os 11% sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela empresa. Contudo, desconsiderou-se, in casu, o fato inequívoco de que a subempreiteira ter envolvido não apenas o fornecimento de mão-de-obra, mas, também, materiais como: cimento, asfalto, placas de sinalizações, e equipamentos como: máquinas pesadas de terraplenagem e remoção de materiais.
Quanto à base de cálculo para retenção, não podem ser acolhidos os argumentos aduzidos na defesa, pois, embora esteja previsto no contrato firmado com a Construtora Salum Ltda o fornecimento de equipamentos e material, não foram discriminados os seus respectivos valores no contrato, nem nas Notas Fiscais de Prestação de Serviços arroladas pela fiscalização, às fls. 08, conforme Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20 de maio de 1999 e Instrução Normativa INSS/DC nº 069, de 10/05/2002, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº INSS/DC nº 80, de 27/08/2002.
Dos argumentos apresentados pelas partes litigantes é possível constatar que o contrato de prestação de serviços estabelecia também o fornecimento de equipamentos e materiais.
Se não pairam dúvidas de que o contrato não dizia respeito somente ao fornecimento de mão-de-obra, in casu, portanto, ignorar solenemente o fornecimento de equipamentos e materiais e cobrar pelo valor bruto das notas fiscais / faturas é a evidenciação do absoluto desrespeito ao princípio da verdade material que informa o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.012
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir do lançamento os montantes referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos, no percentual determinado pela legislação de regência.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14041.001069/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10166.904910/2008-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica
