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6877616 #
Numero do processo: 16327.721448/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O não atendimento, por parte do contribuinte fiscalizado, em trazer ao conhecimento do Fisco os documentos comprobatórios da legitimidade de seus atos, não caracteriza inovação no critério jurídico do lançamento se a autoridade julgadora utilizar esta indiferença como fundamento para manter o lançamento fiscal, notadamente, quando a solicitação de tal documentação já está presente no Termo de Verificação Fiscal. Isto porque, além de ser ônus do contribuinte comprovar que agiu nos termos da lei, também é por meio da oportunidade aproveitada da ampla defesa e do contraditório que o pode fazer com maior segurança, além de tornar o processo administrativo mais eficiente. NULIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez que efetivou-se a conversão do julgamento em diligência, ocorrida na fase recursal, não há que se falar em nulidade por este motivo (ausência de diligência nas fases anteriores). Uma vez realizada a diligência nos termos da legislação processual administrativa, com emissão de relatório circunstanciado, correspondente intimação e manifestação do contribuinte a respeito, restou suprida eventual nulidade a esse respeito. Se o resultado da diligência é favorável ou não ao contribuinte, não há que se falar em nulidade processual mas sim, mérito. NULIDADE. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. A contabilidade só faz prova em favor do contribuinte se os requisitos do art. 923, do RIR/99, forem atendidos. Ao se desincumbir de trazer aos autos os documentos idôneos que lastrearam os lançamentos contábeis realizados, mesmo após a conversão do julgamento em diligência, não pode se valer o contribuinte de tal presunção. DESPESAS NECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO PRECÁRIA. INDEDUTIBILIDADE. Uma vez questionada pela fiscalização a efetividade das despesas excluídas pelo contribuinte fiscalizado da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL, correto o posicionamento do Fisco em adicionar os valores devidos à base de cálculo destes tributos, posto que sem a demonstração da despesa alegada, não é possível averiguar a validade e eficácia de seu caráter necessário, bem como dos demais requisitos de dedutibilidade expressos em lei, restando, portanto, indedutível o valor correspondente a tais despesas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS CONCEDIDOS. Constitui perda presumida, a perda no recebimento de crédito, prevista nos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. Todavia, principalmente em se tratando de instituições financeiras, a concessão de desconto para solucionar a pendência financeira caracteriza-se como perda definitiva, enquadrando-se, portanto, como despesa dedutível, o que preconiza o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO PARA A SUCESSORA. PRINCÍPIO DA NÃO SUCESSÃO DA PENALIDADE. NÃO APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O CTN, em seus artigos 129 e 132, revela o entendimento de que os sucessores respondem pelos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data da sucessão, estejam eles constituídos, em constituição ou aptos a serem constituídos. Ademais, registre-se que, na atual legislação tributária federal a multa de lançamento de ofício de 75% corresponde à denominada responsabilidade objetiva, conforme se extrai do artigo 44, da Lei n°. 9.430 de 1996, com alterações posteriores. Tal responsabilidade independe de dolo ou culpa do agente, não tem, pois, o caráter subjetivo (personalíssimo) atinente à multa de 150%, do parágrafo 1°, do mesmo artigo. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa. AUTOS REFLEXOS. CSLL. A decisão referente às infrações do IRPJ aplica-se aos demais tributos, no que couber.
Numero da decisão: 1402-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores de R$ 87.273.407,29 e R$ 38.939.785,40, correspondentes respectivamente às infrações 002 e 003 do auto de infração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6983049 #
Numero do processo: 13896.722482/2013-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITAS PROVENIENTES DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DELIMITAÇÃO. Nos termos do art. 10, XX, da Lei nº 10.833/2003, permanecem sujeitas ao regime cumulativo da Cofins as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, assim consideradas apenas aquelas que correspondam, efetivamente, à construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Numero da decisão: 3302-004.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cássio Schappo e Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para aferir se os valores componentes do Dacon correspondem à base de cálculo adotada conforme a opção pelo regime de caixa com os valores informados no Anexo I da e-fls. 417 antes da fiscalização e para a recorrente apresentar os contratos de turnkey relativos à alguma execução parcial de obras. O Conselheiro Walker Araújo se declarou impedido. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Charles Pereira Nunes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Dérouledè (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES PEREIRA NUNES

6984458 #
Numero do processo: 10611.001155/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO MOTIVO DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO DE VÍCIO FORMAL PARA VÍCIO MATERIAL. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA RECORRENTE. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da reformatio in pejus, o ordenamento jurídico brasileiro não permite agravamento da situação do recorrente. Assim, a situação da Fazenda Nacional não pode ser agravada, em sede de recurso de ofício, o que ocorre quando acórdão deste Conselho altera o motivo da nulidade da autuação de vício formal para vício material, retirando a possibilidade de a fiscalização realizar novo lançamento dentro do prazo fixado no art. 173, II, do CTN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO COMPROVADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. Acata-se os embargos de declaração interpostos, com efeitos infringentes, quando demonstrado a existência dos alegados vício de omissão e contradição no julgado embargado, que uma vez suprida altera o resultado do julgado. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão embargado com efeitos infringentes e negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6967042 #
Numero do processo: 12448.728012/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIO. Na aquisição de créditos mediante cessão feita por empresas que não exercem atividade de factoring ou securitização, o registro contábil pelo cessionário deve ser feito pelo valor de aquisição do título e o deságio na operação tem impacto tributário apenas para o cedente. Em relação ao cessionário, eventual ganho sujeito à tributação ocorreria em posterior repasse do crédito a terceiros por valor superior ao de aquisição. PERDAS EM OPERAÇÕES DE SWAP. RECONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO. Nos termos do art. 32, da Lei nº 11.051/2004, os resultados positivos ou negativos incorridos em operações de swap com fins específicos de hedge devem ser reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo
Numero da decisão: 1402-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à omissão de receita decorrente da cessão de créditos. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar também a exigência da multa isolada. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6893490 #
Numero do processo: 10855.720013/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA. O Abono de permanência previsto no artigo 7º, combinado com o artigo 16, § 1º, ambos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, sujeita-se à incidência do imposto.
Numero da decisão: 2402-005.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Theodoro Vicente Agostinho, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6898666 #
Numero do processo: 10880.979331/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6979062 #
Numero do processo: 10283.001135/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir o benefício da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244/67, cabendo, portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juros de mora. Inaplicável, contudo, a multa do ar.r 80 da Lei n° 4.502/64. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.033
Decisão: ACORDAM os Membros da TerceÍra Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. 526, inciso II, do RA, os juros moratórios e a multa do art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, e manter a exclusão do art. 80, da Lei 4.502/64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

6946618 #
Numero do processo: 16682.901580/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRRF. JSCP. Acolhem-se os embargos de declaração para converter o julgamento do recurso em diligência.
Numero da decisão: 1402-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração e converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6911215 #
Numero do processo: 10840.720954/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Constatado o lapso manifesto apontado pelos embargos, deve-se promover sua imediata correção.
Numero da decisão: 2201-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração interpostos para, sanando o lapso manifesto, alterar o trecho conclusivo do voto vencedor para: "Diante do exposto, voto por dar provimento ao recurso voluntário". (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 27/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6894339 #
Numero do processo: 10830.901709/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2009 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS