Numero do processo: 10166.013478/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face de o laudo técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto no NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício de 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF nº 042/96.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30091
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade de notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus.
MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do
auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José
Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10215.000560/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1997.
O prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 foi fixado em 21/09/98 (IN SRF Nº56/98).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.006617/2002-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001.
IRPJ – DECADÊNCIA /MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10140.001130/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REFIS - ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO – Não há o que se falar em espontaneidade, se por ocasião em que o contribuinte declarou e/ou confessou no REFIS créditos tributários, em atraso, encontrava-se sob ação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à tributação reflexa, o mesmo resultado definido no processo principal, face à relação de causa e efeito que as une.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.007316/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO A MENOR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM BASE NO SAPLI – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Se as informações contidas no SAPLI, de alguma forma, não são contraditadas pela contribuinte, deve ser mantido o Lançamento de Ofício.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA. A jurisprudência pacífica desse e. Conselho de Contribuintes não considera o Lucro Inflacionário como um instituto jurídico que ofende o ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 107-08.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10166.010864/96-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembleia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10140.000189/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
MULTA DE MORA. Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário.
JUROS MORATÓRIOS.
Os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo da falta de recolhimento do crédito tributário. (art. 161 do CTN).
Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35304
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros de mora a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10183.002143/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LEGALIDADE DA LEI Nº 8.847/94.
A Lei nº 9.393/96 aplica-se à cobrança do Imposto Territorial Rural de fatos geradores a partir do exercício de 1997, enquanto a Lei nº 8.847/94 para os exercícios de 1994, 1995 e 1996, portanto, está correta a exigência tributária, através da Lei 8.847/94 plenamente em vigor para os fatos geradores referentes aos exercícios de 1994 e 1995.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30654
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10218.000609/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR/1998. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada. Imóvel denominado gleba Altamira VI (Projeto Integrado Trairão) totalmente situado na reserva indígena Kayapó em Altamira e São Felix do Xingu, estado do Pará. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. O ITR não pode incidir sobre área rural cujo acesso foi interditado ao seu proprietário ou possuidor, culminando com o ato do poder público tributante (Decreto Presidencial n° 98.865/90) para fins de reserva indígena ainda que o imóvel se encontre formalmente matriculado em nome do autuado.
Numero da decisão: 303-34.156
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
