Numero do processo: 10920.906747/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS. CONDIÇÃO. INDEFERIMENTO. CABIMENTO.
Segundo a legislação de regência, IN SRF 86/2001, art. 65 da IN RFB 900/2008, art. 11 da Lei nº 8.218/91 e art. 74 da Lei nº 9.430/96, a recepção dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação está condicionada à apresentação dos arquivos digitais relativos ao sistema de escrituração eletrônico da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido ou não homologação da compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que propunha a conversão em diligência para que a unidade local da RFB analisasse o direito de crédito com base nos arquivos magnéticos disponibilizados após a manifestação de inconformidade.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10640.721866/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicação da Súmula nº 63 do CARF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, exceto quando existe súmula sobre a matéria discutida, o que não ocorreu neste caso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 10120.006161/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, quando não houver a antecipação de pagamento pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. REQUERIMENTO REJEITADO
O inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 preceitua que e as razões e provas que o autuado possuir devem ser apresentadas na fase impugnatória.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEDUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
A mera alegação de que os depósitos bancários de origem não identificada tratam-se de receitas provenientes do exercício de atividade rural, sem a apresentação de documentação idônea apta a identificar as movimentações financeiras respectivas e sem o oferecimento de tais receitas à tributação, não tem o condão de afastar o lançamento efetuado com base na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
DEPÓSITOS DE MESES ANTERIORES. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS DE MESES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. Súmula CARF nº 30.
Numero da decisão: 2402-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido para a apresentação de novas provas, conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Ausente momentaneamente e por motivo justificado o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13873.000833/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 21/07/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ATRASO DSPJ.
Impõe-se a penalidade por descumprimento de obrigação acessória entrega de DSPJ, não comprovado qualquer fato que implique dispensa do cumprimento tempestivo da prescrição normativa.
Numero da decisão: 1803-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10283.006831/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
ISENÇÃO DO IPI. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO PPB
Quando o contribuinte logra êxito em comprovar parcialmente o cumprimento dos requisitos legais para a fruição da isenção do IPI, há de se manter os créditos tributários lançados de ofício exclusivamente em relação à parcela não validada pela fiscalização.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
Em sendo parte integrante da obrigação tributária, é lícita a incidência de juros sobre a multa de ofício não recolhida no prazo.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à preliminar de decadência. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valcir e Luiz Augusto que davam provimento total ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.005412/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DECISÃO DA DRJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão a quo enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido omissão.
2. Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, ex vi do disposto no inc. IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inc. II.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA.
1. O próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp.
2. O agente lançador efetuou a devida subsunção do conceito do fato ao conceito da norma.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACESSO AO PROCESSO EM FASE DE INSTRUÇÃO.
1. Vigente à época do lançamento, a Portaria RFB nº 4.066/2007 dispunha, em seu art. 2º, que os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB eram instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, o que corrobora a conclusão da DRJ, de que, naquela data, o procedimento ainda estava em fase inicial.
2. A fiscalização não obstaculizou o direito de defesa do recorrente, pois, àquela altura, o processo não tinha passado por qualquer instrução probatória e ainda se encontrava em fase de gestação.
ILICITUDE E IMATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
A informação referente ao sujeito passivo provém de bases compartilhadas, que contém dados e documentos fornecidos por instituições financeiras estadunidenses; tal informação foi fornecida à Receita Federal do Brasil pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal; e o próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp, o que afasta as alegações de ilicitude e de inexistência de materialidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO.
O MPF é a peça que instaura o procedimento fiscal e, diferentemente dos autos de infração e das notificações de lançamento, que devem ser adequadamente motivados (art. 38, § 1º, do Decreto 7574/2011), ele não tem qualquer conteúdo decisório e nem mesmo acusativo, prescindindo de maiores motivações.
IMPOSTO DE RENDA. CRITÉRIO DA EXTRATERRITORIALIDADE.
1. O recorrente tinha residência e domicílio fiscal no Brasil, tendo apresentado, inclusive, a Declaração de Ajuste Anual - DAA neste país.
2. As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil são contribuintes do imposto, quando titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos.
3. O imposto de renda adota o critério da extraterritorialidade, precisamente pelo disposto no § 1º do art. 43 do CTN, segundo o qual a sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
4. O critério da universalidade, previsto no art. 153, § 2º, inc I, da Constituição Federal, impõe a aplicação do critério da extraterritorialidade.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10730.007783/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALUGUÉIS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIMOB.
Restando comprovado que os rendimentos recebidos a título de aluguéis foram imputados a dependente do sujeito passivo por equívoco no preenchimento da DIMOB, os valores correspondentes devem ser excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10725.903027/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.720872/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 27/02/2009
PLR. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101, de 2010. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados ao fim do ano-calendário de referência e que não contenham regras claras e objetivas quanto aos critérios a serem adotados para o pagamento da verba.
ADICIONAL DE 2,5%. INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO 1 DA SÚMULA DO CARF.
É vedado à autoridade administrativa conhecer de alegações relativas à constitucionalidade de normas tributárias em vigor e eficazes.
Numero da decisão: 2201-003.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que dava provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 18/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 19515.720875/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
ALEGAÇÕES DE FATO E DE DIREITO. JUNTADA DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DO RECORRENTE.
Cabe ao recorrente a invocação dos motivos de fato e de direito que dão suporte à sua pretensão, assim como lhe compete juntar as provas que possuir e requerer as diligências ou perícias que julgar importantes à defesa, nos termos do artigo 16, incisos III e IV, do Decreto nº 70.235/1972.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Há simulação quando o contribuinte recorre a instrumentalidade meramente formal com aparência de contrato de sociedade com o fim disfarçado de suprimir ou reduzir tributo.
SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Aplica-se a multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, sobre a diferença de tributo que resultar do negócio simulado, planejado com o fim disfarçado de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
SIMULAÇÃO EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRESERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA.
Os negócios simulados realizados em benefício da pessoa jurídica decorrem do exercício da administração da sociedade empresária, motivo por que ensejam a responsabilidade dos administradores, nos termos do artigo 135, III, do CTN, sem afastar a responsabilidade da pessoa jurídica.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. DESCONSIDERAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Uma vez desconsiderada a pessoa jurídica contratada, em razão de simulação verificada no ato de sua constituição, os pagamentos a ela registrados se sujeitam à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, na forma do artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
ALUGUEL DE MÓVEIS E IMÓVEIS. SIMULAÇÃO. CRÉDITO DE PIS/PASEP.
Não geram créditos de PIS/PASEP os pagamentos efetuados a título de aluguel em nome de instrumentalidades meramente formais planejadas com o fim disfarçado de reduzir a suprimir tributo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
ALUGUEL DE MÓVEIS E IMÓVEIS. SIMULAÇÃO. CRÉDITO DE COFINS.
Não geram créditos de COFINS os pagamentos efetuados a título de aluguel em nome de instrumentalidades meramente formais planejadas com o fim disfarçado de reduzir a suprimir tributo.
Numero da decisão: 1301-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) por maioria de votos, em REJEITAR a proposta do relator de conversão em diligência, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. (ii) No mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
