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4635072 #
Numero do processo: 11080.008799/2005-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO — ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. Não houve perda de capital na incorporação da investida pela investidora, pois resta claro dos documentos trazidos aos autos que as participações nas empresas operacionais que compunham o acervo da investida foram recebidas na incorporação pelo valor de mercado, idêntico ao valor do investimento que já estava contabilizado na incorporadora. Também não faz sentido o argumento de que se a incorporação tivesse se dado a valor de mercado, a incorporadora deveria ter registrado uma reserva de reavaliação tributada para neutralizar os efeitos fiscais da operação, pois a incorporação se deu a valor de mercado, mas o ativo recebido já estava refletido no patrimônio da incorporadora pela via da equivalência patrimonial pelo mesmo valor, em função do seu recebimento com ágio quando da sua aquisição junto aos sócios da investida. Não procede a acusação de omissão de ganho de capital pela alienação de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - ÁGIO — ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO - CÁLCULO INCORRETO DO ÁGIO. Deve-se manter, por sua inexistência, a glosa do ágio originado na subscrição de aumento de capital na empresa investida, integralizado pela fiscalizada, e baixado quando da alienação desse investimento, cujo equívoco foi cometido pelo fato da autuada não ter levado em consideração no cálculo do ágio que praticamente não houve alteração na sua participação percentual no capital social da investida. Entretanto, o valor indevido do custo do investimento, para fins de apuração do ganho tributável na alienação posterior do mesmo deve ser reduzido parcialmente, em função de cancelamento de capital retroativo na investida, reconhecido pela fiscalização no demonstrativo específico, uma vez que parte do ágio considerado a maior seria neutralizado pelo aumento no mesmo valor do PLC do investimento. DECADÊNCIA — OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - GLOSA DE ÁGIO. O fisco pode questionar fatos ocorridos no passado cujos efeitos fiscais se dão no futuro, pois o tempo não pode transformar em verdadeiro o que não era real, nem tampouco desfazer o que consolidou, desde que a readequação dos fatos situados em períodos já decaídos não decorra de juízo de valor. É o caso da formação de ágio maior por erro de cálculo, cujos efeitos fiscais somente se verifiquem no futuro, na sua amortização ou na utilização como custo na baixa. PENALIDADE — MULTA QUALIFICADA. A parte do lançamento mantida decorre de infração relacionada com erro de cálculo na apuração do ágio. Tratando-se de equívoco da contribuinte, a multa de 150% não deve ser mantida, devendo ser reduzida para 75%.
Numero da decisão: 107-09.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o ganho de capital a R$ 11.235.487,40 e reduzir a multa de oficio a 75%. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4634202 #
Numero do processo: 10945.009173/97-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — Ocorrendo saldo credor na conta Caixa, sem que o sujeito passivo comprove erros na escrituração e a conciliação da conta, autoriza a presunção de omissão de receita. Para ilidir a imputação, o 'contribuinte deve apresentar esclarecimentos plausíveis. MULTA CONFISCATÓRIA - Falece competência ao Conselho para originária de inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo plenário do STF (art. 97, 102, III "a" e "b" da CF). PIS, COFINS, IRF E CSL — Aplicam-se a essas exigências decorrentes a mesma exigida no processo matriz, vez que não há fatos novos. Preliminar rejeitada e recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4634104 #
Numero do processo: 10935.000797/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04876
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias discriminadas no voto do relator; 2) ajustar as exigências do imposto devido na fonte, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro e PIS-FATURAMENTO ao decidido quanto ao IRPJ. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4635851 #
Numero do processo: 13688.000010/96-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04207
Decisão: Por unanimidade de votos, restituir os autos à repartição de origem para que a autoridade julgadora decida quanto à impugnação apresentada.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4636657 #
Numero do processo: 13838.000113/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11280
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do ADN nº 1/97.
Nome do relator: Nilton Pess

4636856 #
Numero do processo: 13856.000223/95-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO — AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS — Sujeita—se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a titulo de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-08965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4635285 #
Numero do processo: 11618.003498/00-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, DO CTN. Lavrado o auto de infração para exigir tributo submetido a lançamento por homologação antes do transcurso do prazo qüinqüenal, não há que se falar em decadência. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO ESPECIAL. O prévio exame da matéria suscitada na peça recursal em sede de Pedido de Restituição e a inclusão dos débitos em parcelamento tornam definitivamente constituído o crédito tributário.
Numero da decisão: 107-09.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intgrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4637013 #
Numero do processo: 13888.002394/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 e 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02. PRECLUSÃO — IMPOSSIBILIDADE DE REABRIR DISCUSSÃO — DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL — é vedada a reabertura de discussão de matéria objeto de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. SIMPLES — EXCLUSÃO — EFEITOS - a exclusão do SIMPLES cujos efeitos tenham ocorrido anteriormente à edição da Lei n° 10.034/2000, é definitiva, sujeitando a contribuinte ao pagamento do CSLL, com base em outro regime de tributação aplicável às demais pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96233
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4633806 #
Numero do processo: 10882.000538/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - PROCESSO DE CONSULTA - Nos termos do Decreto N° 70.235/72, é ineficaz a consulta quando verse sobre assunto definido em disposição literal da lei (art. 52, VI), como conseqüência não gera o efeito contemplado no art. 48. DA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA, não cabe recurso, válido é o procedimento fiscal e o Auto de Infração. MULTA POR FALTA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A pessoa jurídica que não emitir nota fiscal ou documento equivalente no momento da efetivação da venda de mercadorias, sujeita-se à multa de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da operação.
Numero da decisão: 102-41447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausente temporariamente o Conselheiro Ramiro Heise.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4633669 #
Numero do processo: 10880.022929/88-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - De se ajustar ao decidido no processo principal a exigência formalizada no processo decorrente quando nenhuma razão de fato ou de direito infirma o lançamento por si só. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 105-12.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-12.205, de 18/02/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak