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6788435 #
Numero do processo: 10235.000587/97-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20.910/32, art. l°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4° e Lei nº 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ pra julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jose Lence Carluci

6776013 #
Numero do processo: 13820.000727/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nO92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de.)2/06/98), artigo 18, S 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.1,94/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto nº 20.910/32,art. l°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos' e das teses doutrinárias predominantes . COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua. aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4° e Lei nº 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no"tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jose Lence Carluci

4941640 #
Numero do processo: 10920.001573/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1990 a 31/05/1990 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESOLUÇÃO N° 561 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. A partir da edição do Ato Declaratório PGFN n. 10/2008 é cabível a aplicação, como índices de atualização monetária nos pedidos de restituição/compensação objeto de deferimento na via administrativa, dos expurgos inflacionários previstos na Resolução n° 561 do Conselho da Justiça Federal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4647149 #
Numero do processo: 10183.002538/99-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647148 #
Numero do processo: 10183.002538/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a titulo de FINSOCIAL, com base nas Leis 7689/88, 7787/89, 7894/89 e 8147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE n° 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95 . Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4644999 #
Numero do processo: 10140.002829/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal _ Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Início da contagem de prazo — Medida Provisória N° 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4697182 #
Numero do processo: 11075.000092/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32296
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Carlos Henrique Klaser Filho e Susy Gomes Hoffmann que apresentará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4695538 #
Numero do processo: 11050.000862/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: JUROS DE MORA Não estando o sujeito passivo acobertado pelo depósito integral do crédito tributário, torna-se cabível a exigência dos juros de mora. TAXA SELIC A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30738
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento recurso. Acórdão no: 301-30. 738
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4648791 #
Numero do processo: 10280.001040/00-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.616
Decisão: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4652682 #
Numero do processo: 10384.001584/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1991, 1992 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre mesma matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se conhece do recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33151
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO