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7437741 #
Numero do processo: 15586.000104/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF – Nulidade – Não houve irregularidade no procedimento fiscal e o lançamento atende aos pressupostos de validade dispostos no artigo 10 do Decreto 70.235/72 sendo integralmente válido o lançamento fiscal. TAXA SELIC – SÚMULA CARF 3 – Os juros SELIC são exigidos por Lei sobre o débito fiscal e são mantidos por este Colegiado.
Numero da decisão: 1302-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7586769 #
Numero do processo: 19515.002338/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, IRRF O IRPJ e a CSLL apurados mensalmente se colocam sob regime jurídico de estimativa, ainda que apurados com base em balanço de suspensão ou de redução, não se confundindo com o IRPJ e a CSLL efetivos apurados anualmente. Lançamentos feitos em 2007, com o que não se consumou a decadência. É aplicável ao IRRF o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, não se consumando igualmente a decadência. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTOS SEM CAUSA A recorrente sabia ou deveria saber quem são os beneficiários finais dos créditos concedidos mediante os cartões de incentivo. Caracterização de pagamento a beneficiários não identificados e sem causa. Glosa mantida. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Os benefícios dos cartões de incentivo não foram integrados à remuneração dos administradores e gerentes, e, por consequência, não houve retenção de IRF segundo a tabela progressiva sobre tais benefícios. Suporte fático que enseja a indedutibilidade da despesa. DEDUTIBILIDADE – CARTÕES DE INCENTIVO – BENEFICIÁRIOS EMPREGADOS A recorrente não identificou os beneficiários dos créditos dos cartões de incentivo que sejam seus empregados. A identificação de tais beneficiários se deu em relação aos cartões geridos por uma das administradoras, e por esta, mediante intimação da fiscalização. Ainda assim, a recorrente não logrou demonstrar que os créditos se deram a título de cursos e treinamentos, como registrado em sua escrituração contábil. Glosa mantida. IRRF À ALÍQUOTA MAJORADA – PAGAMENTOS SEM CAUSA E A BENEFICIÁRIOS GERENTES E ADMINISTRADORES Corolário da indedutibilidade por pagamentos sem causa é a incidência do IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Tratase de presunção legal de rendimento auferido pelo beneficiário do pagamento ou do recurso a ele transferido e por este omitido. Consectário da indedutibilidade das despesas, por falta de integração dos benefícios à remuneração dos administradores e gerentes e de retenção do IRF segundo a tabela progressiva, é a incidência de IRRF exclusivo na fonte pagadora à alíquota majorada de 35%. Exigência só de multa e de juros cabe quanto a beneficiários empregados da recorrente, como se deu no caso vertente.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

5403213 #
Numero do processo: 11065.002903/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS NÃO COMPROVADAS - INDEDUTIBILIDADE - GLOSA - A escrituração só faz prova dos fatos nela registrados quando acompanhada "por documentos hábeis". Aplicação do art. 223, § 1° do RIR/1994. GASTOS COM BENFEITORIAS E MELHORIAS - INDEDUTIBILIDADE COMO DESPESA - 0 gasto com benfeitoria ou melhoria não se confunde com aquele incorrido para reparo, manutenção ou conservação de imóvel. Gastos relacionados com obras de grande vulto nas instalações da pessoa jurídica, reveladas pela quantidade e qualidade dos materiais adquiridos, devem ser ativados, independentemente do custo unitário, tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel. Precedentes. DESPESAS COM BRINDES - A partir de 1996, por expressa disposição legal, as despesas com aquisição de brindes são indedutiveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL. JUROS COBRADOS NA VENDA A PRAZO - RECONHECIMENTO COMO RECEITA - REGIME DE COMPETÊNCIA - Os juros embutidos no preço de venda a prazo compõem o resultado do período-base em que aconteceu a venda, sendo descabida sua apropriação em função do prazo concedido para pagamento.PROVISÃ0 PARA "DESCONTOS A RECEBER" - GLOSA - Descontos condicionais, porquanto vinculados à condição de o cliente efetuar o pagamento antecipado, só podem ser levados a débito do resultado do exercício em que se implementar o pagamento antecipado com o desconto. No momento da venda, adquire-se o direito ao pagamento da totalidade do preço contratado, passível de redução se efetuado o pagamento antecipado e concedido o desconto. ERRO MATERIAL - CORREÇÃ0 - Constada a existência de erro material no cálculo da matéria tributável mantida, é de rigor sua retificação, para ajustá-lo ao que efetivamente ficou decidido. POSTERGAÇÃO - MULTA E JUROS ISOLADOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - 0 instituto da denúncia espontânea é incompatível com o da postergação de tributos, pois pressupõe o pagamento do tributo e dos juros devidos, enquanto que, na postergação, só há o pagamento do tributo, sem os juros. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Irineu Bianchi e Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado), em relação ao item provisão de encargos financeiros, Gileno Gurjão Barreto e José Carlos Passuello que davam provimento também para afastar a glosa de despesa corn brindes. Designado paraledigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4879228 #
Numero do processo: 10540.001307/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTS. 150, §4º E 173, I, DO CTN. - Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C, do CPC, na hipótese de ausência de recolhimento de tributos submetidos ao lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o estipulado no art. 173, I, do CTN e, na hipótese de pagamento insuficiente, aplica-se a regra do art. 150, §4º, do Codex. OMISSÃO DE RECEITAS. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AQUISIÇÕES A MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 228, DO RIR/99. A manutenção de obrigações sem a necessária comprovação e a constatação de compras feitas a margem da contabilidade autorizam a presunção de omissão de receitas. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. - Improcede o lançamento da multa de ofício em razão da ausência de recolhimento de estimativas após o término do exercício. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUMULAS N.° 3 E N°4, DO CARF. Pacifico e sumulado o entendimento quanto à aplicação da Taxa SELIC para tributos federais
Numero da decisão: 1102-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, por ausência de razões recursais, vencido o Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer de ofício a decadência dos fatos geradores da COFINS e do PIS ocorridos até 15 de dezembro de 1998 e para cancelar a multa isolada com base na ausência de recolhimento de estimativas, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que mantinham a aplicação da multa isolada sobre as estimativas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4855541 #
Numero do processo: 10940.001712/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE APLICA RETROATIVIDADE BENIGNA. DISPENSA LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Retroatividade benigna reconhecida por decisão de primeira instância representa hipótese legal de dispensa de recurso de ofício, nos termos da Lei nº 12.788, de 2013, impedindo o conhecimento da matéria pelo órgão revisor. QUESTIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Ressalvado o caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, aplica-se, retroativamente, a multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, por representar penalidade mais benigna.
Numero da decisão: 1202-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa isolada a 50%. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4723019 #
Numero do processo: 13884.004011/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão e/ou obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir omissão contida no voto vencedor do Acórdão n° 105-16.415 de 25 de abril de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4719960 #
Numero do processo: 13839.002623/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - Insuficiência de Recolhimento - DCTF e DARF Parciais - Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto em decorrência de informação parcial na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF dos resultados constantes da escrituração da empresa, é cabível a exigência de ofício dos valores não declarados. Declaração de Débitos - DCTF x DIPJ - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF foi criada por lei como instrumento hábil para declarar os valores devidos de tributos e contribuições federais administrados pela SRF, constituindo-se em confissão de dívida e título suficiente para a exigência do correspondente crédito tributário, inclusive mediante inscrição em dívida ativa do débito declarado. Tendo a DIPJ natureza meramente informativa para a SRF, são insuficientes, para a constituição automática do crédito tributário a partir do ano-calendário de 1999, as informações nela inseridas pelas pessoas jurídicas acerca dos tributos e contribuições federais.
Numero da decisão: 103-23.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos , NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4720042 #
Numero do processo: 13839.003496/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA – Descabe a aplicação da multa isolada, com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, por falta de pagamento da multa de mora correspondente ao período compreendido entre o vencimento do prazo para pagamento do tributo contestado judicialmente e a data em que o contribuinte ingressou no Poder Judiciário, antes de qualquer iniciativa do fisco, se concedida tutela antecipada para que o contribuinte não fosse compelido a pagar a obrigação discutida, e o contribuinte deposita em Juízo o valor da pretensa obrigação, enquanto vigente a antecipação da tutela. Recurso provido. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 0504/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07800
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Albertina Silva Santos de Lima, votam pelas conclusões. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr° Claus Nogueira Aragão - OAB/DF n° 13173.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4722751 #
Numero do processo: 13884.001401/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO– EXTINÇÃO DO DIREITO - TERMO INICIAL DO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. RESTITUIÇÃO - ÔNUS DA PROVA- Para ter direito à restituição, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetivamente o indébito. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-96.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4720024 #
Numero do processo: 13839.003157/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. IRRF. DECADÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de efetuar o lançamento, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, deve ser pronunciada de ofício, independentemente de pedido do contribuinte. IRPJ. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A exigência do IRPJ, a partir do ano-calendário de 1995, pressupõe a reconstituição de sua base de cálculo, não só com a absorção do resultado negativo apurado no período, mas também com a compensação de prejuízos anteriores, limitados a 30% do lucro. Recurso de ofício a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21822
Decisão: `Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento