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11315132 #
Numero do processo: 13855.000600/2007-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, distinções fáticas relevantes que foram determinantes para o alcance das soluções diversas. Daí concluir que, uma vez ausente a similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas, o recurso especial não deve ser conhecido. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INCIDÊNCIA. A incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte por pagamentos a beneficiários identificados subsiste em face da fonte pagadora se não provada a operação ou sua causa.
Numero da decisão: 9101-007.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

5482371 #
Numero do processo: 10840.720223/2010-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário:2006 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Examinando o acórdão colacionado como paradigma, verifica­se que a situação enfrentada pela Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes foi diferente daquela do acórdão recorrido. Tratam-se de premissas fáticas completamente distintas que não se prestam para delinear a divergência pretendida pela Fazenda Nacional, uma vez que o regime jurídico nos casos são diferentes. No acórdão paradigma resta evidente a existência de dolo por parte do contribuinte, com intuito de fraudar a atuação da entidade fiscal uma vez que a pessoa jurídica obsta o registro das contas bancárias sob exame, restando à margem da contabilidade depósitos bancários em montante superior a R$ 20.052.558,71, nos anos de 2002 a 2004. Enquanto isso, no caso em tela, a contribuinte apenas não foi hábil a comprovar a origem dos depósitos em sua conta corrente, fato que, por si só, tem como consequência legal o lançamento por omissão de rendimentos, mas não justifica a qualificação da multa aplicada pelo Fisco. Até porque, não há no presente caso elementos que apontem de forma objetiva o dolo utilizado pela recorrente como justificativa para qualificação da multa. Recurso especial naço conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Marcos Aurelio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 26/05//2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5482447 #
Numero do processo: 11065.001641/2008-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006 NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. No caso, há recolhimentos parciais, motivo da negativa do provimento do recurso. NORMAS GERAIS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à decadência. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, quanto à multa. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5495836 #
Numero do processo: 11516.001553/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA. PREPOSTO E MANDATÁRIO. VALIDADE. Comprovado nos autos instrumento de mandato com outorga de poderes para o mandatário praticar todos os atos do processo e para representar o interessado junto à Delegacia da Receita Federal, considera-se válida a intimação do lançamento tributário assinada pessoalmente pelo representante nomeado pela empresa. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas,Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5561055 #
Numero do processo: 10707.001508/2006-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. GANHO DE CAPITAL. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. Em regra, no ganho de capital, não há que se falar em ocorrência de pagamento antecipado, pois sua tributação se dá em separado, não integrando o ajuste anual, sendo que os pagamentos que podem ser computados no ajuste anual não se aproveitam para trazer a regra de decadência para o art. 150, §4o, do CTN. Verifica-se que, neste processo, não existiu pagamento parcial do imposto referente ao ganho de capital apurado sob litígio. Assim, aplicável a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Desta forma, como o fato gerador do ganho de capital sob litígio apurado nos presentes autos ocorreu em 30/06/2001, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/2002, sendo possível o lançamento até 31/12/2006. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em 01/12/2006, essa parte do crédito tributário não havia sido fulminada pela decadência. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. DECADÊNCIA. Incabível a exasperação da multa de ofício quando os atos praticados pelo contribuinte no intuito de reduzir os tributos devidos, apesar de extrapolar os permissivos legais, não revelem o evidente intuito de fraude tal qual definido nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação ao ganho de capital, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que dava provimento. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator EDITADO EM: 31/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5476704 #
Numero do processo: 10820.002540/2002-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO. Para ser considerada como isenta a área declarada como de reserva legal deve ser averbada a margem da matricula do móvel no registro competente podendo ser acatada tal averbação inclusive quando realizada em data posterior à da ocorrência do fato gerador. No caso aqui dos autos, o contribuinte logrou averbar a área de reserva legal em 2003, após o exercício fiscalizado (1998) e após o início da ação. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justiificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5475506 #
Numero do processo: 10580.012541/2004-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurelio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 26/05//2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5475485 #
Numero do processo: 10680.013842/2005-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA Não é cabível a cobrança de multa isolada de CSLL por estimativa não recolhida, quando já lançada a multa de ofício, após o encerramento do ano-calendário, nos termos da pacífica jurisprudência desta Turma da CSRF, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n.º 351/2007 (posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007), que impôs nova redação ao tratar da matéria. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5475585 #
Numero do processo: 35358.000502/2007-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2005 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 26/05//2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5495704 #
Numero do processo: 11065.004543/2003-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. É inconstitucional a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os ingressos de valores pertinentes à cessão onerosa de crédito de ICMS decorrentes de exportações de mercadorias para o exterior. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyasaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES