Numero do processo: 13866.000180/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento
Recurso provido
Numero da decisão: 9303-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19515.001353/2010-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 08/03//2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13896.000655/00-75
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9900-000.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário apresentado pela Fazenda Nacional, para reconhecer a prescrição do direito à repetição de indébito pertinente a pagamentos relativos a fatos geradores ocorridos até julho de 1990, inclusive.
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Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10120.006643/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE
Para fins de exclusão da área tributável, a área de preservação permanente (APP) do imóvel rural deve ser obrigatoriamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000.
No presente caso, a APP não foi informada em ADA, motivo da manutenção do lançamento neste ponto.
ITR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fins de exclusão da área tributável, a área de reserva legal (ARL) do imóvel rural deve ser averbada antes da ocorrência do fato gerador.
No presente caso, a ARL não foi averbada antes da ocorrência do fato gerador, motivo da negativa do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à reserva legal. Vencidos os Conselheiros, Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Quanto à Área Preservação Permanente, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Redator-Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10384.003319/2003-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/12/1999
DRAWBACK. INADIMPLÊNCIA. APURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O lançamento não se torna improcedente pelo simples fato de a decisão de primeira instância rever a metodologia de cálculo utilizada pela Fiscalização Federal na quantificação da inadimplência do Regime de Drawback, com a redução do valor dos tributos devidos.
Numero da decisão: 9303-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 16561.000081/2006-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
CSLL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.
A tributação da CSLL em bases universais para respeitar em sua plenitude o princípio da irretroatividade da lei só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999.
Numero da decisão: 9101-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13891.000113/00-51
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 04/10/1989 a 20/04/1992
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 30/08/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, restou-se prescrito o pedido de restituição/compensação apenas dos valores de Finsocial relativos ao período de setembro de 1989 a julho de 1990, mantendo-se o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação dos valores relativos ao período de agosto de 1990 a março de 1992.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10882.900894/2008-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2001
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
Joel Miyazaki - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10783.903251/2008-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/08/2000
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO. DESCONTO DEVIDO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares, já que a lei disciplina apenas a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez .
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 09/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 19515.000061/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, por ambas recaírem sobre a receita omitida.
Numero da decisão: 9101-001.680
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
