Numero do processo: 16327.906380/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
IRPJ. PROCESSO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Conforme interpretação da normativa processual administrativa, somada à jurisprudência esposada pelo CARF, a matéria controvertida é delimitada pela Manifestação de Inconformidade. O princípio da verdade material não se presta a permitir a qualquer parte inovar quanto à matéria controvertida, posto que seu alcance se limita à matéria probatória.
IRPJ. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO.
Comprovada pelo contribuinte a quitação do débito de estimativa por compensação, tal importância deve ser considerada no saldo negativo acumulado no final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (PRESIDENTE), HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, EDUARDO DE ANDRADE, WALDIR VEIGA ROCHA E MARCIO RODRIGO FRIZZO.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10640.003751/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITA
Depósitos bancários cuja origem não restar comprovada configuram omissão de receitas, por presunção legal.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n º 70.235/72.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL
Princípio de causa e efeito que impõe aos lançamentos decorrentes a mesma sorte do lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.001839/2006-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional se comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou pela simulação.
LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. Esta apuração de ofício, todavia, não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, e de COFINS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10166.728989/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
Podem ser registrados como perda os créditos com garantia real, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias.
Numero da decisão: 1401-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário DAR provimento PARCIAL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13153.001567/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS REGULARIZADOS.
É permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1302-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.014443/2005-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara aos serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples, nos termos do enunciado da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1803-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10845.003690/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2009
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL.
No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do termo pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional.
ATO DE EXCLUSÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.NULIDADE.
É nulo o ato proferido com preterição do direito de defesa, uma vez que deve ser adotado o critério da necessária indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a sua emissão, ou seja, a motivação deve estar explícita, clara e congruente.
Numero da decisão: 1801-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente
o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.001863/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização da Resolução
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Mauricio Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13864.000441/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
FALTA DE ESCRITUAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - FALHA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. ANO-CALENDARIO 2004.
Em relação ao ano-calendário de 2004, restando apurada a não-apresentação dos livros, documentos fiscais impossibilita ao Fisco a determinação do lucro real, impondo o afastamento da exigência formalizada sob tal sistemática.
LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. ANO- CALENDARIO 2005.
Não tendo sido apresentada escrituração contábil e fiscal, a adoção da sistemática do lucro presumido em nada prejudica o contribuinte, uma vez que para tal hipótese, a lei é cristalina ao prever a obrigatoriedade de adoção do lucro arbitrado, que nada mais é que o lucro presumido agravado.
LANÇAMENTO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO 2006.
Não tendo sido apresentada escrituração contábil e fiscal, a adoção da sistemática do lucro presumido em nada prejudica o contribuinte, uma vez que para tal hipótese, a lei é cristalina ao prever a obrigatoriedade de adoção do lucro arbitrado, que nada mais é que o lucro presumido agravado.
Ainda que não fosse caracterizada pela fiscalização a imprestabilidade da escrituração apresentada, mostra-se correta a adoção, na autuação, da sistemática do lucro presumido, em observância à opção do próprio Contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei N° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE COMNTAS DE MESMA TITULARIDADE
A simples alegação de ocorrência de transferências entre contas da mesma titularidade, sem demonstração e comprovação das saídas e ingressos respectivos, com identidade de datas, valores e forma da operação, por si só, não é suficiente para elidir o lançamento tributário.
TRANSFERÊNCIAS ENTRE EMPRESAS DE MESMO GRUPO.
A mera alegação de transferência de recursos entre empresas do mesmo grupo, e entre contas da empresa e de sócio, ainda que verificada a correspondência de ingressos e saídas em mesma data e de iguais valores, não é hábil, por si só, a afastar a presunção de omissão de receitas se não apresentadas provas documentais da origem dos recursos que demonstrem a natureza das operações ou que estas já foram oferecidos â tributação.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Demonstrada pela fiscalização a composição e os critérios para apuração dos valores lançados, para afastar qualquer parcela da exigência caberia ao contribuinte identificar expressamente o crédito questionado e apresentar a correspondente documentação comprobatória da origem da operação ou do oferecimento anterior à tributação.
MULTA DE OFÍCIO.
Evidenciada pela fiscalização a conduta reiterada e continua de omissão de receita, resta evidenciadas as circunstâncias que denotam intuito de fraude, devendo ser mantida a multa no percentual aplicado de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento de IRPJ, aplica-se, ás exigências reflexas, igual orientação decisória adotada para a exigência principal.
PIS. COFINS. AC 2004.
Não prosperam as exigências da contribuição ao PIS e da COFINS se foram exigidas pelo regime não-cumulativo para ano-calendário sujeito a sistemática do arbitramento.
Numero da decisão: 1201-001.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e AFASTARAM as preliminares suscitadas e, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de voluntário, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, que lhe davam PARCIAL provimento apenas para excluir a qualificação da multa de ofício.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 29/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 15521.000335/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DO ITEM 10 DO TVF. OUTRAS DESPESAS.
As descrições trazidas no item 10 do Termo de Verificação Fiscal e impugnadas pela contribuinte devem ser analisadas pela Delegacia de Julgamento, pois se tratam de item da autuação fiscal.
Nulidade reconhecida por falta de enfrentamento da matéria impugnada que compõe como item o lançamento fiscal. Cerceamento do direito de defesa reconhecido.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instancia, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
